| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Conifica que Food pulsiicada em, tas rem átrio desta 4 consoante som mam, Bá da LOM du menicipio de lemnha - ES os . mervintus rua garoto ros PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oenscse LEI Nº 969, DE 07 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal é demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço público, gratuitamente, mediante assinatura de termo com a Associação de Artesãos de Iconha-ES - ASSOARTI. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Municipio, Art. 2º - O termo a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem imóvel de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja imóvel caracterizado por cons- trução de alvenaria composta por 01 (um banheiro), 01 (uma) cozinha e (2 (duas) salas no total de 28 m* (vinte e oito metros quadrados) com portas /jane- las e cobertura de estrutura em madeira e telhas de cerâmica, anexo ao Espaço Cultural “Zoé Rodrigues Misságia”, na Avenida Coronel Antônio Duarte, s/n, Cen- tro, Iconha-ES, conforme processo administrativo nº 003231/2017 que funda- menta a presente lei, Art, 3º - À cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvi- mento de atividades que visem à dinamização da Associação mencionada no art. 1º e terá como duração o prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual pe- riodo no interesse da municipalidade. Praca Darev Marvingri mó PL Bairro Jaretime Juvatira, ICONHA-ES, CEP. 29 2590-000 ONPI nº DE LOS GH INHII SS Tel (28 3337 SOIT- Fam (24) 1433 2223 p, my; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo único - À cessão a que se refere esta lei obriga a instituição menciona- da no art, 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não po- dendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a tercer- ros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como de- verá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabiliza- ção pelos eventuais danos causados, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezessete). fogo Pagani! Prefeito Municipal Fraça Derev Marcelo nm" LL Barro Sardim Jandira: ICONHA-ES. CEP. 20 2850-000 CNP RITOS SIGNO LAS Tolo (Ar IAN ni t- Fax: (DM 2547-2224