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norma nº 969/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oenscse
LEI Nº 969, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE
CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal é demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço
público, gratuitamente, mediante assinatura de termo com a Associação de
Artesãos de Iconha-ES - ASSOARTI. pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede neste Municipio,
Art. 2º - O termo a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem imóvel de
propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja imóvel caracterizado por cons-
trução de alvenaria composta por 01 (um banheiro), 01 (uma) cozinha e (2
(duas) salas no total de 28 m* (vinte e oito metros quadrados) com portas /jane-
las e cobertura de estrutura em madeira e telhas de cerâmica, anexo ao Espaço
Cultural “Zoé Rodrigues Misságia”, na Avenida Coronel Antônio Duarte, s/n, Cen-
tro, Iconha-ES, conforme processo administrativo nº 003231/2017 que funda-
menta a presente lei,
Art, 3º - À cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvi-
mento de atividades que visem à dinamização da Associação mencionada no art.
1º e terá como duração o prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual pe-
riodo no interesse da municipalidade.
Praca Darev Marvingri mó PL Bairro Jaretime Juvatira, ICONHA-ES, CEP. 29 2590-000
ONPI nº DE LOS GH INHII SS Tel (28 3337 SOIT- Fam (24) 1433 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo único - À cessão a que se refere esta lei obriga a instituição menciona-
da no art, 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não po-
dendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a tercer-
ros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como de-
verá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabiliza-
ção pelos eventuais danos causados,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de junho de
2017 (dois mil e dezessete).
fogo Pagani!
Prefeito Municipal
Fraça Derev Marcelo nm" LL Barro Sardim Jandira: ICONHA-ES. CEP. 20 2850-000
CNP RITOS SIGNO LAS Tolo (Ar IAN ni t- Fax: (DM 2547-2224

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