| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | INSTITUI HONRARIA AO AGRICULTOR E AO PECUARISTA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cenifica que dos low Fei putuilenda am 3 nº dtrio desta municipaigate do tm luto de ieonha - Em Rd e 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA is LEI Nº 970, DE 07 DE JUNHO DE 2017, Instituí Honraria ao Agricultor e ao Pecuarista do Município de Iconha e dá outras providências O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, A Honraria será outorgada, anualmente, pela Câmara de vereadores de Iconha, aos agricultores e pecuaristas que tenham se destacado na atividade rural, em forma de certificado confeccionado pela própria Casa de Leis, Art. 2º. Os homenageados serão os campeões julgados nos concursos municipais de qualidade dos produtos e produção de leite, $ 1º. A honraria será entregue a 05 (cinco) agricultores que se destacarem na qualidade do café conilon e da banana, em todas as variedades expostas e julgadas e aos 05 (cinco) vencedores do concurso leiteiro. $ 2º. A honraria será outorgada na terceira Sessão Solene ou Ordinária do Poder Legislativo, após o evento Municipal. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezessete). joao Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchsari mf A, Meatrre Juli dnelira MOGINHA-ES CER 29 2)4NN) ENDI nº TETO GAGOODLAS Tel 18) 35FT 10) = Fax (DM) 1557. 2724 Consoante com q set Masson ica Maroto Soares Momrereniriçããoo