| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO ÀS INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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enttco que Au Ao Foi pubicada am «LL -DG JO Y no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Cosralom es LEI Nº 972, DE 28 DE JUNHO DE 2017. Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro Às Instituições De Direito Privado E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts.70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, até o limite anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 8 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 005357/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o cronograma de repasse. $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. 8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente, especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e Consórcios - SCV. Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 , E sata ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz”, até o limite anual de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) recursos estes transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS para atendimento as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIS. $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004058/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o cronograma de repasse. 8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente, especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e Consórcios - SCV. $ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz”, até o limite anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no intuito de garantir a manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos com recursos próprios municipais. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 apa LE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004058/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o cronograma de repasse, $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente, especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e Consórcios - SCV. $ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezessete). E Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223