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norma nº 972/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO ÀS INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Cosralom es
LEI Nº 972, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal
A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro
Às Instituições De Direito Privado E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts.70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Radiofônica
Comunitária de Iconha, até o limite anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
8 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 005357/2017, o qual
segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para
iniciar o cronograma de repasse.
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente,
especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e
Consórcios - SCV.
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos
do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado
no interesse da municipalidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz”,
até o limite anual de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais)
recursos estes transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS
para atendimento as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIS.
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004058/2017, o qual
segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para
iniciar o cronograma de repasse.
8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente,
especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e
Consórcios - SCV.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos
do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado
no interesse da municipalidade.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz”,
até o limite anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no intuito de
garantir a manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos
com recursos próprios municipais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004058/2017, o qual
segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para
iniciar o cronograma de repasse,
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente,
especialmente a competente Instrução Normativa do Sistema de Convênios e
Consórcios - SCV.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos
do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado
no interesse da municipalidade.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
junho de 2017 (dois mil e dezessete).
E
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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