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norma nº 973/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que vita lou
SEE Fol publicada em 12.05 . JOL
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
Ass. e bo de servidor resp.
lônica Mi
Minde Marcas sognes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Der Nº raros?
P.M de Iconha - ES
LEI Nº 973, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente Servidores Para Atender
Demanda De Serviços Municipais, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30
da Constituição Federal/88, bem como nos arts.70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas
previstas no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2017, podendo ser
prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
$ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo
será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
nes
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e proce-
dimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
$ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V-com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado
nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho
de 2017 (dois mil e dezessete).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO | | QUANTITATIVO DE VAGAS
SERVENTE | 05
Praça Darcy Marchiori nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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