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norma nº 978/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dq Certifico que guioo Ay
Foi publicada em, MATE
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de loonha - ES.
É
S Mad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a
LEI Nº 978, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a extinção de isenção de
pagamento de tarifa de água e esgoto das
entidades que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, A isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto, vinculada ao SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha concedida no artigo 1º da Lei nº
735 de 24 de abril de 2013 fica extinta nos seguintes termos:
a) No prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei para os imóveis onde
funcionam:
I- templos de qualquer culto;
II - fundações;
HI - entidades sindicais;
IV - instituições de educação sem fins lucrativos;
V - instituições de assistência social sem fins lucrativos;
VI - associações de classe devidamente constituídas e no gozo de suas
prerrogativas; e
b) No prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei para os
imóveis onde funcionam a Administração Pública Municipal, direta e indireta.
$ 1º - A partir dos prazos previstos nas alíneas acima se iniciará o prazo para
medição do consumo mensal e consequente cobrança de tarifa da taxa de água e
esgoto, vinculada ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha.
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
pan
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 2º - As pessoas jurídicas citados na presente Lei, até a superveniência de novo
regulamento interno do SAAE/ICONHA, devem adimplir a tarifa equivalente à
economia comercial, à exceção das pessoas físicas em domicílio cedido pela
municipalidade.
Art. 2º. Compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto promover o
cadastramento dos imóveis descritos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior,
inclusive com instalação de dispositivo próprio de medição (hidrômetro),
acompanhado da documentação pertinente estabelecida em regulamento próprio
a ser expedido pela referida autarquia.
8 1º O cadastramento e instalação de dispositivo próprio de medição
(hidrômetro) dos imóveis descritos na alínea “a” do artigo anterior dar-se-á até
45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta lei para que a cobrança
observe os prazos do artigo anterior.
8 2º O cadastramento e instalação de dispositivo próprio de medição
(hidrômetro) dos imóveis descritos na alínea “b” do artigo anterior dar-se-á até
90 (noventa) dias após a publicação desta lei para que a cobrança observe os
prazos do artigo anterior.
Art. 3º. - O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá instituir. por
portaria, os regulamentos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de
2017 (dois mil e dezessete).
—ção Pagantii —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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