| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO PARA O PODER EXECUTIVO O ENVIO, PARA O PODER LEGISLATIVO, DAS CÓPIAS DOS OFÍCIOS DOS SENHORES SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E DEPUTADOS ESTATUAIS QUE INFORMEM O ENVIO DE QUAISQUER VERBAS OU EMENDAS AO MUNICÍPIO DE ICONHA. |
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Esrtico que LOS fou Fei publicada em 4º [4 107) no átrio desta municl alidade Consoante com o art. PEN Lom do município de Iconha - ES. La /; Ass. 6 chrimbo servidor resp. “tônica Maroto Soare: Admenusiração Secretâna A: «mopel de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oa dona Iconha - ES LEI Nº 988, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. Torna obrigatório para o Poder Executivo o envio, para o Poder Legislativo, das cópias dos ofícios dos senhores Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais que informem o envio de quaisquer verbas ou emendas ao Município de Iconha. A Câmara Municipal De Iconha, Estado Do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar, para o Poder Legislativo, cópias dos ofícios dos Senhores Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, que informem o envio de quaisquer verbas ou emendas ao Município de Iconha. Parágrafo Único - O prazo para envio das cópias referidas no caput é de 15 dias, a contar do recebimento. Art. 2º - Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2017 (dois mil e dezessete). gica João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -JOH- Fax: (28) 3537- 2223