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norma nº 988/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO PARA O PODER EXECUTIVO O ENVIO, PARA O PODER LEGISLATIVO, DAS CÓPIAS DOS OFÍCIOS DOS SENHORES SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E DEPUTADOS ESTATUAIS QUE INFORMEM O ENVIO DE QUAISQUER VERBAS OU EMENDAS AO MUNICÍPIO DE ICONHA.
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Esrtico que LOS fou
Fei publicada em 4º [4 107)
no átrio desta municl alidade
Consoante com o art. PEN Lom
do município de Iconha - ES.
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“tônica Maroto Soare:
Admenusiração
Secretâna A: «mopel de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oa dona
Iconha - ES
LEI Nº 988, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Torna obrigatório para o Poder Executivo o
envio, para o Poder Legislativo, das cópias dos
ofícios dos senhores Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais que informem
o envio de quaisquer verbas ou emendas ao
Município de Iconha.
A Câmara Municipal De Iconha, Estado Do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar, para o Poder
Legislativo, cópias dos ofícios dos Senhores Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais, que informem o envio de quaisquer verbas ou emendas ao
Município de Iconha.
Parágrafo Único - O prazo para envio das cópias referidas no caput é de 15 dias, a
contar do recebimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de
novembro de 2017 (dois mil e dezessete).
gica
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -JOH- Fax: (28) 3537- 2223

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