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norma nº 996/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foipusncrosem LE JEI -SOI*
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES,
aportes
Decreto Nº 4.114/2017
P.M. de loonha - ES
LEI Nº 996, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar instrumento para repasse financeiro à
instituição de direito privado e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ADEFAI - Associação de Pessoa com
Deficiência e Amigos de Iconha, com sede neste Município, até o limite anual de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais.
$ 1º. Os valores serão repassados a partir de 02 de janeiro de 2018,
mediante prévia assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de
desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo
administrativo nº 07467/2017.
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração
no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida
prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta
específica, e, em caso de sobra, restituíla ao erário municipal, conforme
legislação vigente.
8 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de 02 de
janeiro de 2018, mediante prévia assinatura do respectivo instrumento e terá por
duração até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado no interesse da
municipalidade na forma da legislação aplicável á matéria.
Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax: (28) 3537-2223
ipa me -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de
dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
A
o Pagani
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1O11- Fax: (28) 3537-2223

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