| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Foipusncrosem LE JEI -SOI* no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES, aportes Decreto Nº 4.114/2017 P.M. de loonha - ES LEI Nº 996, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar instrumento para repasse financeiro à instituição de direito privado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ADEFAI - Associação de Pessoa com Deficiência e Amigos de Iconha, com sede neste Município, até o limite anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. $ 1º. Os valores serão repassados a partir de 02 de janeiro de 2018, mediante prévia assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 07467/2017. $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. 8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituíla ao erário municipal, conforme legislação vigente. 8 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2018, mediante prévia assinatura do respectivo instrumento e terá por duração até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade na forma da legislação aplicável á matéria. Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax: (28) 3537-2223 ipa me - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). A o Pagani Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1O11- Fax: (28) 3537-2223