| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 034 DE 31 DE JANEIRO DE 1992 QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe Sobre Alteração Na Lei Nº 034 De 31 De Janeiro De 1992 Que Cria O Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Iconha e Dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 35 da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992 passa a viger com a seguinte redação: Art. 35 O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio, poderá optar por permanecer vinculado ao IPASIC. § 1º O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal do total das contribuições devidas ao IPASIC, referente parte do segurado e a parte do órgão empregador, a ser recolhida na mesma data e percentual, conforme lei do Município. § 2º A contribuição efetuada pelo servidor na situação de que trata o caput não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria. § 3º A contribuição que trata o § 1º será incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 § 4º A concessão de qualquer benefício previdenciário pelo IPASIC a servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio enquanto durar seu afastamento ou licenciamento, está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no § 1º deste artigo. § 5º A concessão de qualquer benefício previdenciário pelo IPASIC a dependente de servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio, enquanto durar seu afastamento ou licenciamento, está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no § 1º deste artigo, em caso de inadimplência do servidor segurado. § 6º A concessão do benefício previdenciário pelo IPASIC a dependente de servidor que vir a óbito enquanto afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio, está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no § 1º deste artigo, em caso de inadimplência do servidor segurado. § 7º - Constatando atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições previstas no § 1º deste artigo, incidirão acréscimos legais incidentes sobre os valores repassados em atraso, idênticos aos aplicáveis às contribuições sociais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme estabelecido na legislação tributária federal e municipal. Art. 2º. Enquadram-se nesta lei as licenças sem remuneração ou sem subsídio previstas no art. 81 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 João Paganini Prefeito Municipal