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norma nº 999/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 034 DE 31 DE JANEIRO DE 1992 QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe Sobre Alteração Na Lei Nº 034 De 31
De Janeiro De 1992 Que Cria O Instituto De
Previdência Dos Servidores Do Município
De Iconha e Dá Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 35 da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 35 O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício
do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio,
poderá optar por permanecer vinculado ao IPASIC.
§ 1º O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do
cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio somente
contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins
de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal do total das
contribuições devidas ao IPASIC, referente parte do segurado e a parte
do órgão empregador, a ser recolhida na mesma data e percentual,
conforme lei do Município. 
§ 2º A contribuição efetuada pelo servidor na situação de que trata o
caput não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo
de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no
cargo efetivo para concessão de aposentadoria.
§ 3º A contribuição que trata o § 1º será incidente sobre a
remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas
atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens
pessoais permanentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 4º A concessão de qualquer benefício previdenciário pelo IPASIC a
servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo
efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio enquanto
durar seu afastamento ou licenciamento, está condicionado ao
recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no § 1º deste
artigo. 
§ 5º A concessão de qualquer benefício previdenciário pelo IPASIC a
dependente de servidor afastado ou licenciado temporariamente do
exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de
subsídio, enquanto durar seu afastamento ou licenciamento, está
condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias
previstas no § 1º deste artigo, em caso de inadimplência do servidor
segurado. 
§ 6º A concessão do benefício previdenciário pelo IPASIC a dependente
de servidor que vir a óbito enquanto afastado ou licenciado
temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de
remuneração ou de subsídio, está condicionado ao recolhimento das
contribuições previdenciárias previstas no § 1º deste artigo, em caso de
inadimplência do servidor segurado. 
§ 7º - Constatando atraso total ou parcial no recolhimento das
contribuições previstas no § 1º deste artigo, incidirão acréscimos legais
incidentes sobre os valores repassados em atraso, idênticos aos
aplicáveis às contribuições sociais devidas ao Regime Geral de
Previdência Social (INSS), conforme estabelecido na legislação
tributária federal e municipal.
Art. 2º. Enquadram-se nesta lei as licenças sem remuneração ou sem subsídio
previstas no art. 81 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de
dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
João Paganini
Prefeito Municipal

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