| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1000 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o incentivo financeiro denominado PMAQ vinculado ao Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, a ser concedida aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, que estão participando do Programa - PMAQ. §1º - No Anexo I desta lei consta o valor fixado do incentivo e os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ, sendo: os profissionais integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família e os integrantes do Apoio Institucional à referida estratégia, designados por Portaria expedida pelo Secretário de Saúde, observado o quantitativo máximo de servidores previsto no referido Anexo. § 2º - Para fins de recebimento do incentivo financeiro PMAQ entende-se por equipe da Estratégia Saúde os profissionais que exerçam as seguintes funções: Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais e integrantes do corpo administrativo que exerçam suas funções dentro da Unidade Básica de Saúde da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 § 3º - Os profissionais que farão jus ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ deverão exercer as atribuições previstas na Política Nacional da Atenção Básica. § 4º - Os médicos também integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família não serão contemplados com o incentivo PMAQ em razão da concessão do incentivo previsto na Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013. § 5º - O valor do incentivo será pago aos profissionais trimestral, condicionado ao recebimento do repasse financeiro do PMAQ denominado componente de qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável, pelo Fundo Municipal de Saúde e avaliação do cumprimento das metas pactuadas com gestão da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação do Ministério da Saúde. § 6º - Os profissionais não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ quando houver necessidade de sua substituição. § 7º - Em caso de férias o servidor receberá o incentivo PMAQ, desde que não tenha ocorrido sua substituição. § 8º - Por ocasião do pagamento trimestral do incentivo previsto nesta Lei, caso o servidor esteja afastado em gozo de auxílio-doença previdenciário o pagamento do valor proporcional ao período trabalhado será pago no retorno de suas atividades. § 9º - O incentivo financeiro PMAQ não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, sendo sua natureza estritamente indenizatória. § 10 - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei não incide para concessão de 13º (décimo terceiro/gratificação natalina) e não compõe a base de cálculo do um terço de férias constitucional. § 11 - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei terá o prazo de vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 § 12 - O pagamento do incentivo aos profissionais será conforme critérios constantes no Anexo II, de modo que o restante do recurso será destinado para encargos sociais, estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSF’s. § 13 – Os critérios de avaliação constantes no Anexo II serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo. § 14 – Em caso de desligamento de servidor vinculado ao recebimento do PMAQ será efetuada a imediata apuração do que lhe é devido e pago na rescisão. Art. 2º. Fica criada a Comissão Municipal do PMAQ composta por 03 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo, escolhidos entre os servidores indicados no §1º do art. 1º desta Lei, sem custo para o Executivo. § 1º. A Comissão prevista no caput deste artigo será responsável pelo acompanhamento dos repasses dos recursos financeiros e avaliação dos servidores lotados nas respectivas equipes, ficando impedido o servidor de realizar sua autoavaliação. § 2º. A avaliação mencionada neste artigo ocorrerá nos termos definido em regulamento expedido pelo Chefe do Executivo, sendo vedado o pagamento até a expedição do referido regulamento. Art. 3º. As finalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Serviço de Saúde – PMAQ são as seguintes : I - Estimular a participação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; II - Criar cultura de negociação e contratualização de metas com os profissionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 III - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; IV - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais/equipe, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; V - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO I A que se refere o Artigo 1º caput desta Lei. VALOR DO INCENTIVO - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES POR DESEMPENHO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO EXTERNA PMAQ DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CATEGORIAS VALOR EM REAIS (R$) QUANTIDADE SERVIDORES GRUPO I Apoio Institucional, Enfermeiro e Odontólogo 720,00 12 GRUPO II Técnico de Enfermagem Auxiliar em Saúde Bucal 360,00 11 GRUPO III Agente Comunitário de Saúde 180,00 32 GRUPO IV Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais e integrantes do corpo administrativo que exerçam suas funções dentro da Unidade Básica de Saúde da Família 90,00 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO II A que se refere o Artigo 1º §10 desta Lei. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PMAQ CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO PERCENTUAL DE RECEBIMENTO DESEMPENHO INSUFICIENTE (0 A 30%) NÃO RECEBE O INCENTIVO DO PMAQ (0%) DESEMPENHO SATISFATÓRIO (31 A 70%) RECEBE 50% DO INCENTIVO PMAQ DESEMPENHO BOM (71 A 100%) RECEBE 100% DO INCENTIVO PMAQ