| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Acrescenta Dispositivos Da Lei Nº 034/92, De 31 De Janeiro De 1992, Que Cria O Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Iconha E Dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescido o art. 42-A, §1º, §2º e §3º na Lei Municipal nº. 034, de 31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação: “Da Utilização dos Recursos Previdenciários e da Taxa de Administração Art. 42-A. As receitas do IPASIC somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 § 1º - O valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração e proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes do IPASIC no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS. § 2º - O IPASIC poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 § 3º - O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a taxa de administração do RPPS representará utilização indevida dos recursos previdenciários.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). João Paganini Prefeito Municipal