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norma nº 1001/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta Dispositivos Da Lei Nº 034/92, De
31 De Janeiro De 1992, Que Cria O Instituto De
Previdência Dos Servidores Do Município De
Iconha E Dá Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica acrescido o art. 42-A, §1º, §2º e §3º na Lei Municipal nº. 034, de 31
de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
“Da Utilização dos Recursos Previdenciários e da Taxa de
Administração
Art. 42-A. As receitas do IPASIC somente poderão ser utilizadas para
pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da
taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o
disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
§ 1º - O valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por
cento) do valor total da remuneração e proventos e pensões pagos aos
segurados e dependentes do IPASIC no exercício financeiro anterior, e
será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º - O IPASIC poderá constituir reserva com as sobras do custeio das
despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que
se destina a taxa de administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 3º - O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a taxa
de administração do RPPS representará utilização indevida dos
recursos previdenciários.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos
a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de
dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
João Paganini
Prefeito Municipal

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