br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1003/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ICONHA.
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe Sobre A Instituição Das Taxas
Devidas Para O Licenciamento Ambiental
De Empreendimentos, Atividades E/Ou
Serviços Considerados Efetiva Ou
Potencialmente Poluidores E/Ou
Degradadores Do Meio Ambiente No
Município De Iconha.
 O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Capítulo I
Taxas Ambientais
Seção I 
Taxa de Licenciamento Ambiental
Subseção I
Fato Gerador
Art. 1º A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato gerador as atividades
discriminadas nas tabelas do Anexo Único que é parte integrante desta Lei, em
razão do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos
contribuintes, e geração específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, cujos
recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano de Ações de
Meio Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e
financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Parágrafo Único. A cobrança da taxa independe da concessão ou não da licença
ou autorização pretendida pelo contribuinte, sendo os valores recolhidos não
devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Subseção II
Sujeito Passivo
Art. 2º São contribuintes das taxas de que trata esta Lei, as pessoas físicas ou
jurídicas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua
disposição, relacionados as atividades descritas nas tabelas do Anexo Único desta
Lei.
Subseção III
Lançamento
Art. 3º A taxa será lançada em nome do contribuinte, com base nos dados por ele
fornecidos, constatados no local e/ou existentes no cadastro.
Subseção IV
Arrecadação
Art. 4º A taxa será paga em uma única parcela e constituirá requisito
indispensável para a instauração do procedimento.
Parágrafo Único A cópia do comprovante de recolhimento da respectiva taxa
será apensada ao processo de requerimento do contribuinte.
Art. 5º As Taxas de Licenciamento Ambiental, conforme descritas nas tabelas do
Anexo Único integrante desta Lei, serão recolhidas para o Fundo Municipal de
Meio Ambiente.
Subseção V
Isenções
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 6º São isentos do pagamento de taxa, a critério do próprio órgão ambiental
municipal, aquelas atividades que estejam vinculadas a órgãos da administração
direta e indireta do Município de Iconha.
Subseção VI
Cálculo da Taxa
Art. 7º O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei,
será a Unidade Padrão Fiscal do Município de Iconha (UPFMI).
Art. 8º As taxas serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo Único Sobre a taxa lançada e não quitada até o vencimento, incidirão
juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 9º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva
ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o
valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e
estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos
pedidos requeridos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito
de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos
e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando
em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado
através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Capítulo II
Disposições Gerais
Art. 10. Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigidos
monetariamente por ato do Poder Executivo, segundo índices oficiais do
Município baseando-se na UPFMI – Unidade Padrão Fiscal do Município de
Iconha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de
dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO ÚNICO 
TABELA I
 CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO
EMPREENDIMENTO
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR
Baixo Médio Alto
Pequeno I I II
Médio I II III
Grande II III IV
TABELA II
TAXAS DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTRAS TAXAS PELA
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO
CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO
1 – LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL 
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR 
(% UPFMI)
1.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.1.1 Licença Municipal Prévia Classe I 680
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Classe II 1.290
Classe III 3.050
Classe IV 6.200
1.1.2 Licença Municipal de Instalação Classe I 840
Classe II 1.630
Classe III 3.610
Classe IV 7.560
1.1.3 Licença Municipal de Operação Classe I 1.090
Classe II 2.150
Classe III 4.400
Classe IV 8.460
1.1.4 Licença Municipal Ambiental de
Regularização 
Classe I 3.260
Classe II 6.340
Classe III 13.830
Classe IV 27.780
1.1.5 Licença Municipal Única Classe I 1.090
Classe II 2.150
Classe III 4.400
Classe IV 8.460
1.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
1.2.1
Licença Municipal Prévia
Classe I 640
Classe II 1.240
Classe III 2.940
Classe IV 6.090
1.2.2 Licença Municipal de Instalação Classe I 790
Classe II 1.580
Classe III 3.500
Classe IV 7.440
1.2.3 Licença Municipal de Operação Classe I 1.020
Classe II 2.030
Classe III 4.290
Classe IV 8.350
1.2.4 Licença Municipal Ambiental de
Regularização 
Classe I 3.060
Classe II 6.060
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Classe III 13.410
Classe IV 27.350
1.2.5 Licença Municipal Única Classe I 1.020
Classe II 2.030
Classe III 4.290
Classe IV 8.350
1.3 Licença com Estudo de Impacto
Ambiental
6 (seis) vezes o valor
do enquadramento
1.4 Licenças com procedimento
simplificado
1.4.1 Licenças Prévia/Instalação/Operação
ATIVIDADE INDUSTRIAL
870
1.4.2 Licenças Prévia/Instalação/Operação
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
850
1.5 Licença inserida em Unidade de
Conservação Municipal ou em sua
Zona de Amortecimento
1.5 (uma e meia) vez o
valor do
enquadramento
2 – AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL AMBIENTAL
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR 
(% UPFMI)
2.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL
Até 6 meses 870
Acima de 6 meses 1.240
2.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
Até 6 meses 850
Acima de 6 meses 1.200
2.3 CORTE/PODA DE ÁRVORE
1 a 2 indivíduos 100
3 a 4 indivíduos 150
5 indivíduos 200
Acima de 5 indivíduos 300
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
3 – OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR 
(% UPFMI)
3.1 Anuência Prévia Municipal 200
3.2 Consulta Prévia Ambiental 200
3.3 Declaração de Dispensa 200
3.4 Certidão de Regularidade 50
3.5 Certidão Negativa / Positiva de Débitos
Ambientais
50
3.6 Segunda via de documentos 25
3.7 Alteração da Razão Social 50
3.8 Transferência de Titularidade 50
3.9 Cadastro de Consultoria 100

open original →