| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ICONHA. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe Sobre A Instituição Das Taxas Devidas Para O Licenciamento Ambiental De Empreendimentos, Atividades E/Ou Serviços Considerados Efetiva Ou Potencialmente Poluidores E/Ou Degradadores Do Meio Ambiente No Município De Iconha. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Capítulo I Taxas Ambientais Seção I Taxa de Licenciamento Ambiental Subseção I Fato Gerador Art. 1º A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato gerador as atividades discriminadas nas tabelas do Anexo Único que é parte integrante desta Lei, em razão do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, e geração específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano de Ações de Meio Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Parágrafo Único. A cobrança da taxa independe da concessão ou não da licença ou autorização pretendida pelo contribuinte, sendo os valores recolhidos não devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Subseção II Sujeito Passivo Art. 2º São contribuintes das taxas de que trata esta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição, relacionados as atividades descritas nas tabelas do Anexo Único desta Lei. Subseção III Lançamento Art. 3º A taxa será lançada em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos, constatados no local e/ou existentes no cadastro. Subseção IV Arrecadação Art. 4º A taxa será paga em uma única parcela e constituirá requisito indispensável para a instauração do procedimento. Parágrafo Único A cópia do comprovante de recolhimento da respectiva taxa será apensada ao processo de requerimento do contribuinte. Art. 5º As Taxas de Licenciamento Ambiental, conforme descritas nas tabelas do Anexo Único integrante desta Lei, serão recolhidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Subseção V Isenções PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 6º São isentos do pagamento de taxa, a critério do próprio órgão ambiental municipal, aquelas atividades que estejam vinculadas a órgãos da administração direta e indireta do Município de Iconha. Subseção VI Cálculo da Taxa Art. 7º O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei, será a Unidade Padrão Fiscal do Município de Iconha (UPFMI). Art. 8º As taxas serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único Sobre a taxa lançada e não quitada até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente. Art. 9º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos requeridos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Capítulo II Disposições Gerais Art. 10. Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigidos monetariamente por ato do Poder Executivo, segundo índices oficiais do Município baseando-se na UPFMI – Unidade Padrão Fiscal do Município de Iconha. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO ÚNICO TABELA I CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO MATRIZ DE ENQUADRAMENTO PORTE POTENCIAL POLUIDOR Baixo Médio Alto Pequeno I I II Médio I II III Grande II III IV TABELA II TAXAS DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO 1 – LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR (% UPFMI) 1.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL 1.1.1 Licença Municipal Prévia Classe I 680 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Classe II 1.290 Classe III 3.050 Classe IV 6.200 1.1.2 Licença Municipal de Instalação Classe I 840 Classe II 1.630 Classe III 3.610 Classe IV 7.560 1.1.3 Licença Municipal de Operação Classe I 1.090 Classe II 2.150 Classe III 4.400 Classe IV 8.460 1.1.4 Licença Municipal Ambiental de Regularização Classe I 3.260 Classe II 6.340 Classe III 13.830 Classe IV 27.780 1.1.5 Licença Municipal Única Classe I 1.090 Classe II 2.150 Classe III 4.400 Classe IV 8.460 1.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 1.2.1 Licença Municipal Prévia Classe I 640 Classe II 1.240 Classe III 2.940 Classe IV 6.090 1.2.2 Licença Municipal de Instalação Classe I 790 Classe II 1.580 Classe III 3.500 Classe IV 7.440 1.2.3 Licença Municipal de Operação Classe I 1.020 Classe II 2.030 Classe III 4.290 Classe IV 8.350 1.2.4 Licença Municipal Ambiental de Regularização Classe I 3.060 Classe II 6.060 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Classe III 13.410 Classe IV 27.350 1.2.5 Licença Municipal Única Classe I 1.020 Classe II 2.030 Classe III 4.290 Classe IV 8.350 1.3 Licença com Estudo de Impacto Ambiental 6 (seis) vezes o valor do enquadramento 1.4 Licenças com procedimento simplificado 1.4.1 Licenças Prévia/Instalação/Operação ATIVIDADE INDUSTRIAL 870 1.4.2 Licenças Prévia/Instalação/Operação ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 850 1.5 Licença inserida em Unidade de Conservação Municipal ou em sua Zona de Amortecimento 1.5 (uma e meia) vez o valor do enquadramento 2 – AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR (% UPFMI) 2.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL Até 6 meses 870 Acima de 6 meses 1.240 2.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL Até 6 meses 850 Acima de 6 meses 1.200 2.3 CORTE/PODA DE ÁRVORE 1 a 2 indivíduos 100 3 a 4 indivíduos 150 5 indivíduos 200 Acima de 5 indivíduos 300 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 3 – OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR (% UPFMI) 3.1 Anuência Prévia Municipal 200 3.2 Consulta Prévia Ambiental 200 3.3 Declaração de Dispensa 200 3.4 Certidão de Regularidade 50 3.5 Certidão Negativa / Positiva de Débitos Ambientais 50 3.6 Segunda via de documentos 25 3.7 Alteração da Razão Social 50 3.8 Transferência de Titularidade 50 3.9 Cadastro de Consultoria 100