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norma nº 1090/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaDISPÕE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NO ABRIGO INSTITUCIONAL “OTÁVIO AMÉRICO ALMEIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Luusimesnioio
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LEI Nº 1.090 DE 06 DE JUNHO DE 2019,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
NO ABRIGO INSTITUCIONAL “OTÁVIO AMÉRICO
ALMEIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário, e em caso de excepcional interesse público face
ao caráter de proteção ao menor, de profissionais para prestar serviços no Quadro
Permanente de Pessoal do abrigo institucional “Otávio Américo Almeida”, em
substituição nos casos de afustamento de servidores por motivo de férias.
$ 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput desto
artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
8 4º Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
& 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
térmos desta lei serão apuradas mediante devido processo legal, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
& 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
1- pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV = quando o contratado incorrer em faita disciplinar;
V-por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
$ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias,
$ 8º. 0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
1- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
H - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
1 - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado
nesta condição, caso venha exercer cargo público,
$ 9º O prazo da contração temporária dar-se-á pelo período de
afastamento dos servidores titulares do cargo/função e será precedida de
processo seletivo simplificado.
Art 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover 0s ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de
2019 (dois mil e dezenove).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marcio mL Baóros Marediim Samelira, POONHA-ES. CU 20. MONO
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