| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | DISPÕE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NO ABRIGO INSTITUCIONAL “OTÁVIO AMÉRICO ALMEIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Conifizo AE Fi putsticade um () NE = me Atrto desta musicipaliuse - <Onsonnte com 5 ar, Bd da | Dt do municipio do lennha - ER (o Amam emu rumpo Mánica Maruta Soures PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Luusimesnioio Deculo Nº AATWDtE PM de ocre «ES LEI Nº 1.090 DE 06 DE JUNHO DE 2019, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NO ABRIGO INSTITUCIONAL “OTÁVIO AMÉRICO ALMEIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário, e em caso de excepcional interesse público face ao caráter de proteção ao menor, de profissionais para prestar serviços no Quadro Permanente de Pessoal do abrigo institucional “Otávio Américo Almeida”, em substituição nos casos de afustamento de servidores por motivo de férias. $ 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput desto artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. $ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 8 4º Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. A, Miro rd Madi, ACONHIA-ES CIP SO pi CNP IT ICS ASA NI AS Tl IM ESTT INT e RG FSTE FPDT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA & 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos térmos desta lei serão apuradas mediante devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório. & 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1- pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV = quando o contratado incorrer em faita disciplinar; V-por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal; $ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, $ 8º. 0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda: 1- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; H - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; 1 - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público, $ 9º O prazo da contração temporária dar-se-á pelo período de afastamento dos servidores titulares do cargo/função e será precedida de processo seletivo simplificado. Art 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover 0s ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). Prefeito Municipal Praça Darcy Marcio mL Baóros Marediim Samelira, POONHA-ES. CU 20. MONO PNM RS TT ES MAU EMO TA LAS ISIS TOTO Favo A) A$ITF-