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norma nº 929/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certfico que esta Lei foi
publicada em 23/11/2016
no átrio desta
municipalidade consoante
com o art 84 da LOM do
munigipio de Iconha — ES.
Prefeitura Municipal de Iconha
Mónica Maroto So:
Sia Md
LEI Nº 929 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 pi
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE
DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM
0 52º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE
AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992,
QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a revisão do Plano de amortização para
equacionamento de déficit atuarial, em conformidade com o $ 2º do art. 2º da Lei
nº 605 de 11 de agosto de 2010, nos termos do artigo seguinte.
Art 2º. Conforme indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2016 - com base
nos dados referentes a dezembro de 2015, o valor do passivo atuarial do
Município de Iconha-ES é de R$ 25.865.835,72 (vinte e cinco milhões oitocentos
e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos) - fis,
38 do Cálculo Atuarial, que será amortizado de acordo com a tabela abaixo:
150%
9,04%.
10,91%
12,77%
14,64%
“Ano íquota Suplementar a
Certifico que esta Lei foi
publicada em 23/ 11/ 2016
no átrio desta
municipalidade consoante
com o art B4 da LOM do
municipio de Iconha — ES.
Prefeitura Municipal de Iconha
Assinatura e carimbo do
servidor responsável
29,58%
31,45%
37,05%
37,05% —
37,05% |
37,05%
37,05%
05%
Art 2º. Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº. 034, de
31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 28,
em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de
pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento),
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
(:)
Art. 52. A contribuição previdenciária de que trata o inciso HI do art. 2º,
em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os
Segurados nos termos do inciso 1, do art. 2º, será
dois vírgula setenta e seis por cento), sendo 15,26% (quinze vírgula
vin is por cento) de c irgula
cingiienta por cento) de custo suplementar incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 3º. As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31
de janeiro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 910, de 21 de
dezembro de 2015, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições
referidas no art. 1º da presente Lei.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
Prefeitura Municipal de Iconha
ficando, desde
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º.
disposi
es em contrario.
Certifico que esta Lei foi
publicada em 23/ 11/ 2016
no átrio desta
municipalidade consoante
com o art. 84 da LOM do
município de Iconha - ES.
Assinatura e carimbo do
servidor responsável
, O Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as
Gabinete do Prefeito Municipal, Iconha-ES, em 23 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal

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