| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certfico que esta Lei foi publicada em 23/11/2016 no átrio desta municipalidade consoante com o art 84 da LOM do munigipio de Iconha — ES. Prefeitura Municipal de Iconha Mónica Maroto So: Sia Md LEI Nº 929 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 pi DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM 0 52º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecida a revisão do Plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial, em conformidade com o $ 2º do art. 2º da Lei nº 605 de 11 de agosto de 2010, nos termos do artigo seguinte. Art 2º. Conforme indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2016 - com base nos dados referentes a dezembro de 2015, o valor do passivo atuarial do Município de Iconha-ES é de R$ 25.865.835,72 (vinte e cinco milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos) - fis, 38 do Cálculo Atuarial, que será amortizado de acordo com a tabela abaixo: 150% 9,04%. 10,91% 12,77% 14,64% “Ano íquota Suplementar a Certifico que esta Lei foi publicada em 23/ 11/ 2016 no átrio desta municipalidade consoante com o art B4 da LOM do municipio de Iconha — ES. Prefeitura Municipal de Iconha Assinatura e carimbo do servidor responsável 29,58% 31,45% 37,05% 37,05% — 37,05% | 37,05% 37,05% 05% Art 2º. Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 28, em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. (:) Art. 52. A contribuição previdenciária de que trata o inciso HI do art. 2º, em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os Segurados nos termos do inciso 1, do art. 2º, será dois vírgula setenta e seis por cento), sendo 15,26% (quinze vírgula vin is por cento) de c irgula cingiienta por cento) de custo suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 3º. As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de janeiro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 910, de 21 de dezembro de 2015, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições referidas no art. 1º da presente Lei. Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, Prefeitura Municipal de Iconha ficando, desde necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. disposi es em contrario. Certifico que esta Lei foi publicada em 23/ 11/ 2016 no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. Assinatura e carimbo do servidor responsável , O Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as Gabinete do Prefeito Municipal, Iconha-ES, em 23 de novembro de 2016. Prefeito Municipal