br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 930/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Pc Certifico que esta Lei foi
publicada em 23/ 11 2016
no átrio desta
municipalidade consoante
ê com o art 84 da LOM do
município de Iconha — ES.
Prefeitura Municipal de Iconha
Assifatura & carimbo do
servidor responsável
faroto Soares
Marea? dar úrção
LEI Nº 930 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 PE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público,
de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO | desta Lei, para
prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano
letivo de 2017.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos,
Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com
cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária
efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto
do Magistério Municipal.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral
da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos €
E
+
Certifico que esta Lei foi
q publicada em 23 14/ 2016
no átrio
desta
municipalidade consoante
o com o art. 84 da LOM do
município de Iconha — ES
Prefeitura Municipal de Iconha
Assinatura e carimbo do
servidor responsável
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
1- pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratad:
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- coma posse e exercício de candidato aprovado em concurso público.
Art. 78. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
1- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
11 - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
11 -ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 8º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga horária
semanal inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da Lei
Municipal nº 724 de 14 de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio
alimentação.
Art. 98, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 10. É parte integrante desta lei o ANEXO | que dispõe acerca do quadro de
vagas.
Art, 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
novembro de 2016 (dois mil e dezesseis).
Aa
Prefeito Municipal
2/
Certifico que esta Lei foi
publicada em 23/ 11/ 2016
no átrio desta
municipalidade consoante
com o art 84 da LOM do
município de Iconha - ES
Prefeitura Municipal de Iconha
Assinatura e carimbo do
servidor responsável
ANEXO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS |
PROFESSOR NMM-PA | E a |
PROFESSOR NSM-PB. + o 25 |
PROFESSOR NSM-PP 8
34

open original →