| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pc Certifico que esta Lei foi publicada em 23/ 11 2016 no átrio desta municipalidade consoante ê com o art 84 da LOM do município de Iconha — ES. Prefeitura Municipal de Iconha Assifatura & carimbo do servidor responsável faroto Soares Marea? dar úrção LEI Nº 930 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 PE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO | desta Lei, para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano letivo de 2017. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos, Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal. Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos € E + Certifico que esta Lei foi q publicada em 23 14/ 2016 no átrio desta municipalidade consoante o com o art. 84 da LOM do município de Iconha — ES Prefeitura Municipal de Iconha Assinatura e carimbo do servidor responsável procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1- pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratad: HI - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- coma posse e exercício de candidato aprovado em concurso público. Art. 78. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: 1- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; 11 - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; 11 -ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 8º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga horária semanal inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da Lei Municipal nº 724 de 14 de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio alimentação. Art. 98, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 10. É parte integrante desta lei o ANEXO | que dispõe acerca do quadro de vagas. Art, 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis). Aa Prefeito Municipal 2/ Certifico que esta Lei foi publicada em 23/ 11/ 2016 no átrio desta municipalidade consoante com o art 84 da LOM do município de Iconha - ES Prefeitura Municipal de Iconha Assinatura e carimbo do servidor responsável ANEXO Previsto no art. 1º desta Lei FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS | PROFESSOR NMM-PA | E a | PROFESSOR NSM-PB. + o 25 | PROFESSOR NSM-PP 8 34