| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dc Certifico que esta Lei f publicada em 02/ 12/ 2016 1 átrio desta municipalidao consosnte com o art 84 d LOM do município de Iconha Es. Fá UA rh o Assinatura carimbo d servidor responsável “ônica Maroto Soare forcado LEINº 931 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016 | EE oga rs Prefeitura Municipal de Iconha Autoriza Prorrogação De Contrato Administrativo De Trabalho Temporário E Dá Outras Providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal De Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a Seguinte LEI: Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos das leis municipais nº 717, de 10 de janeiro de 2013; nº 721, de 28 de fevereiro de 2013; nº 729, de 27 de março de 2013; nº 736, de 29 de maio de 2013; nº 739, de 12 de junho de 2013; nº 753, de 24 de julho de 2013; nº 775 de 13 de novembro de 2013, apenas quanto aos cargos de monitor de transporte escolar e assistente de sala; nº 803, de 26 de fevereiro de 2014; nº 806, de 12 de março de 2014; nº 807, de 12 de março de 2014; nº 810, de 09 de abril de 2014; nº 820, de 15 de maio de 2014; nº 850 de 10 de dezembro de 2014, apenas quanto ao cargo de assistente de sala); nº 871, de 15 de abril de 2015; e nº 888, de 15 de julho de 2015, nº 906 de 26 de novembro de 2015, apenas quanto ao cargo de técnico de informática; nº 912 de 04 de março de 2016, e suas alterações, até 31 de dezembro de 2017 com a ressalva constante no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - Os contratos administrativos de trabalho temporário formalizados pela Administração com fulcro nas leis mencionadas no caput poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2017, podendo ser rescindido antecipadamente com o início do exercício de candidato aprovado em concurso público, constando tal cláusula no aditivo de contrato a ser formalizado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 02 dias do mês de dezembro de 2016. — João Paganini —— Prefeito Municipal