| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO A LEI Nº 700 DE 14 DE JUNHO DE 2012 QUE ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Zonico que Fotpubilcada em rio senta isto, neoanto com o art 64 a L muniipio da feonha = Es. Prefeitura Municipal de Iconha fa Aee ag Sharlenl Barcelos Paulino Auxiliar Administrative Mat Nº 782.0 LEI Nº 934 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 ACRESCENTA ARTIGO A LEI Nº 700 DE 14 DE JUNHO DE 2012 QUE ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. À Lei nº 700 de 14 de junho de 2012 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 3-A: Art 3-A. Para computo do prazo mínimo necessário a concessão da estabilidade financeira previsto no art. 3º desta lei, deverá ser considerado o tempo que o servidor efetivo permaneceu no exercício do cargo de secretário municipal, sendo vedado a incorporação do vencimento do cargo de secretário municipal a remuneração do cargo efetivo. Art, 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de 2016. LA foão Pagani Prefeito Municipal 17