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norma nº 1091/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaDISPÕE CONCEDE REAJUSTES A APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mónica Maroto Soares
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LEI Nº 1.091 DE 06 DE JUNHO DE 2019
CONCEDE REAJUSTES A APOSENTADOS E
PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE
REMUNERATÓRIA, VINCULADOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas
atribulções legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º, Os beneficios de aposentadoria e pensão previstos no art. 40 da Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município
de Iconha, serão reajustados em:
1-2,07% (dois vírgula zero sete por cento), pro rata, de acordo com as suas respectivas
datas de início, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos do Anexo |
desta lei;
Parágrafo único. Para os benefícios previdenciários concedidos pelo IPASIC a partir de
fevereiro de 2017, o reajuste nos termos do caputdar-se-á de acordo com os percentuais
indicados no Anexo | desta Lei,
HM - 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), pro rota, de acordo com as suas
respectivas datas de início, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos do
Anexo HI desta lei;
Parágrafo único. Para os benefícios previdenciários concedidos pelo IPASIC a partir de
fevereiro de 2018, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais
Indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019
(dois mil e dezenove).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchtoe, nm di, Berro dardimo Sanelira. FOONHA-ES, CEP TR TMN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO |
Fator de reajuste para as aposentadorias e pensões sem direito à paridade, de
acorda com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2018.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2017
em março de 2017
em abril de 2017
em málo de 2017
(em junho de 2017
| em julho de 2017
"em agosto de 2017
em setembro de 2017
em outubro de 2017
[em novembro de 2017
(em dezembro de 2017
—207
At
140
AM
— 099
0,63
ANEXO IH
Fator de reajuste para as aposentadorias e pensões sem direito à paridade, de
acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.
Até Janeiro de 2018
em fevereiro de 2018
“emmarço de 2018
“ emabrilde 2018
em maio de 2018
em junho de 2018
ho de2018
- etmagosto de 2018
em setembro de 2018
em outubro de 2018
em novembro de 2018
em dezembro de 2018
mo ti. air
343
320
3,01
294
272
2.28
0,84
0,59
0,59
0,29
0,00
014
ris Jardim Sundira. IOONHA-ES CEM
Fo. 38h ANIO
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