| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | DISPÕE CONCEDE REAJUSTES A APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vltas que dio ve mutaticad am “e brio senta myinicipalidade Consaant com e aut, Há da LM do municipio de iconha - ES Mónica Maroto Soares mer Miro de Adomstução PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Dect Nº aaa PM de leonha «ES LEI Nº 1.091 DE 06 DE JUNHO DE 2019 CONCEDE REAJUSTES A APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas atribulções legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º, Os beneficios de aposentadoria e pensão previstos no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Iconha, serão reajustados em: 1-2,07% (dois vírgula zero sete por cento), pro rata, de acordo com as suas respectivas datas de início, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos do Anexo | desta lei; Parágrafo único. Para os benefícios previdenciários concedidos pelo IPASIC a partir de fevereiro de 2017, o reajuste nos termos do caputdar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo | desta Lei, HM - 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), pro rota, de acordo com as suas respectivas datas de início, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos do Anexo HI desta lei; Parágrafo único. Para os benefícios previdenciários concedidos pelo IPASIC a partir de fevereiro de 2018, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais Indicados no Anexo II desta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchtoe, nm di, Berro dardimo Sanelira. FOONHA-ES, CEP TR TMN PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO | Fator de reajuste para as aposentadorias e pensões sem direito à paridade, de acorda com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2018. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2017 em março de 2017 em abril de 2017 em málo de 2017 (em junho de 2017 | em julho de 2017 "em agosto de 2017 em setembro de 2017 em outubro de 2017 [em novembro de 2017 (em dezembro de 2017 —207 At 140 AM — 099 0,63 ANEXO IH Fator de reajuste para as aposentadorias e pensões sem direito à paridade, de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019. Até Janeiro de 2018 em fevereiro de 2018 “emmarço de 2018 “ emabrilde 2018 em maio de 2018 em junho de 2018 ho de2018 - etmagosto de 2018 em setembro de 2018 em outubro de 2018 em novembro de 2018 em dezembro de 2018 mo ti. air 343 320 3,01 294 272 2.28 0,84 0,59 0,59 0,29 0,00 014 ris Jardim Sundira. IOONHA-ES CEM Fo. 38h ANIO se.