| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ” DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE, de municipio da Iconha - ES. Prefeitura Municipal de Iconha Eqot) a a Sharleni Barcelos Pau! Audiar Administra Mat Nº 7820 LEI Nº 935 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e efetuar, repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao Lar do Idoso "José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o limite de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil é oitocentos reais) anual, condicionado a existência de transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do piso Fixo de Alta Complexidade para Manutenção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Direito Humanos - SEADH, com o objetivo de incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade, não sendo possível a aquisição de materiais permanentes. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de dezembro de 2016 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de 2016. = Ss João Pagani Prefeito Municipal 1/7: