| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 929 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Iconha Sharieni Barcelos Paulino Ausdliar Administratr Mat. Nº 7820 LEI Nº 936 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o art. 2º da Lei nº 929 de 23 de novembro de 2016 que dispõe sobre a revisão do plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial, em conformidade com o $ 2º do art. 2º da Lei nº 605 de 11 de agosto de 2010, e altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de janeiro de 1992, que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 18, Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 929 de 23 de novembro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação: Art 2º, Conforme indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2016 - com base nos dados referentes a dezembro de 2015, o valor do passivo atuarial do Município de Iconha-ES é de R$ 25.865.835,72 (vinte e cinco milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos) - fls. 38 do Cálculo Atuarial, que será amortizado até 2042 conforme tabela abaixo, ficando homologado o Relatório de Avaliação Atuarial. Ano Alíquota Suplementar 2016 7,50% 2017] 9,04% 2018] 10,91% 2019 12,77% 2020 14,64% 2021 16,51% 2022 18,38% 2023 20,24% 2024 22,11% 2025 23,98% 2026 25,85% 2027 27,71% 2028 29,58% 2029 31,45% 2030 33,31% 2031 35,18% 2032 37,05% 2033 37,05% Prefeitura Municipal de Iconha 2034 37,05% 2035 37,05% 2036 37,05% 2037 37,05% 2038 37,05% 2039 37,05% 2040 37,05% 2041 37,05% 2042 37,05% Art, 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de 2016. <oaoPaganini Prefeito Municipal 2/