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norma nº 936/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 929 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Iconha
Sharieni Barcelos Paulino
Ausdliar Administratr
Mat. Nº 7820
LEI Nº 936 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o art. 2º da Lei nº 929 de 23 de novembro de 2016
que dispõe sobre a revisão do plano de amortização para
equacionamento de déficit atuarial, em conformidade
com o $ 2º do art. 2º da Lei nº 605 de 11 de agosto de
2010, e altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de
janeiro de 1992, que cria o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Iconha e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art, 18, Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 929 de 23 de novembro de 2016, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art 2º, Conforme indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2016 - com
base nos dados referentes a dezembro de 2015, o valor do passivo atuarial do
Município de Iconha-ES é de R$ 25.865.835,72 (vinte e cinco milhões oitocentos
e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos) - fls.
38 do Cálculo Atuarial, que será amortizado até 2042 conforme tabela abaixo,
ficando homologado o Relatório de Avaliação Atuarial.
Ano Alíquota Suplementar
2016 7,50%
2017] 9,04%
2018] 10,91%
2019 12,77%
2020 14,64%
2021 16,51%
2022 18,38%
2023 20,24%
2024 22,11%
2025 23,98%
2026 25,85%
2027 27,71%
2028 29,58%
2029 31,45%
2030 33,31%
2031 35,18%
2032 37,05%
2033 37,05%
Prefeitura Municipal de Iconha
2034 37,05%
2035 37,05%
2036 37,05%
2037 37,05%
2038 37,05%
2039 37,05%
2040 37,05%
2041 37,05%
2042 37,05%
Art, 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de
2016.
<oaoPaganini
Prefeito Municipal
2/

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