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norma nº 937/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rio desta municipalidade.
Consoante com e ur. Bá da LOM
E de município de Ieonha =
Prefeitura Municipal de Iconha f
pa sarro.
Sharleni Barcelos Paulino
Auxiliar Administrativo
Mat Nº 762-0
LEI Nº 937 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de janeiro de
1992, que cria o Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Iconha e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art, 1º, Ficam alterados art. 43 da Lei Municipal nº 034, de 31 de janeiro
de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art, 43. A organização administrativa do IPASIC é constituída da
seguinte forma:
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
* Conselho Administrativo
* Presidente
HI - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
* Assessoria Previdenciária
HI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
* Diretor Administrativo-Financeiro e Contábil
IV- ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
* Conselho Fiscal
* Ouvidoria
Art. 2º. A Lei Municipal nº. 034, de 31 de janeiro de 1992 passa a viger
acrescida dos seguintes artigos: 52-A e 52-B:
DO CONSELHO FISCAL
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Prefeitura Municipal de Iconha
Art 52-A. O Conselho Fiscal, órgão colegiado de fiscalização
permanente, tendo como competência:
a) Elaborar e aprovar seu regimento interno;
b) Zelar pela gestão econômico-financeira.
c) Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
d) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
e) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
f Elaborar a cada exercício, até o mês de março, o parecer
técnico sobre o balanço do exercício anterior e, do inventário a ele
referente, encaminhando-o à Presidente do IPASIC para
publicidade.
9) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação
ao repasse das contribuições e aportes previstos.
h) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo
medidas saneadoras, fixando prazo ao Presidente do IPASIC para a
regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao
Conselho de Administração do IPASIC e a Unidade Central de
Controle Interno- UCCI;
i) Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas
pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;
i) Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis
por valores do IPASIC ou ressarcimento, opinando a respeito;
k) Monitorar os relatórios das atividades da Ouvidoria do Ipasic;
1) Comunicar por escrito ao Conselho de Administração as
deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas
atividades.
m) Propor, ao Conselho Administrativo, medidas que julgar
convenientes.
$ 18.0 Conselho Fiscal será composto por O4(quatro) membros titulares,
designados pelo Presidente do IPASIC por meio de Portaria, que indicará
o Presidente do Conselho e os demais membros e seus respectivos
suplentes, para um mandato de 03 (três) anos, admitida duas
reconduções.
$ 2º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do
titular, também admitida duas reconduções.
$ 3º, Excepcionalmente no período de mandato de implantação do
conselho fiscal em 2017 o mandato dos conselheiros será de três anos e
quatro meses, e a partir de 2020 o mandato será de três anos, com o
inicio das atividades sempre no mês de maio.
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Prefeitura Municipal de Iconha
$48, Fica Assegurada a composição paritária entre os representantes dos
segurados e do ente federativo, com a presidência do Conselho Fiscal
sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que somente
terá direito a voto em caso de empate - voto de qualidade.
5º. O mandato de conselheiro é privativo do servidor público ativo ou
inativo do Município, preferencialmente, com curso superior concluído na
área de economia ou finanças ou administração ou ciências contábeis ou
direito ou atuaria, em nível de graduação ou na falta destes, que tenham
pelo menos formação de nível médio, com reconhecida capacidade e
experiência comprovada na área.
$ 6º Caberá ao Presidente do IPASIC solicitar a indicação de
representantes nos termos dos parágrafos 4º e 5º deste artigo do Poder
Executivo Municipal (da Prefeitura Municipal de Iconha , ou do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Iconha, ou do Fundo Municipal de Saúde
de Iconha) e do Poder legislativo municipal , como representantes do
ente federativo, para compor o Conselho Fiscal.
$ 7º. Os representantes dos servidores ativos e dos inativos
(aposentados) e pensionista serão indicados pelo Chefe do Poder
Executivo, nos termos dos parágrafos 4º e 5º deste artigo.
$ 8º. Os membros do Conselho Fiscal do IPASIC não serão destituíveis ad
nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados
em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração
punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a
ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05
(cinco) alternadas no período do mandato, assumindo neste caso, o
suplente.
$ 9º. O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente obrigatoriamente e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente por
solicitação de qualquer um dos participantes, e somente deliberará por
maioria de votos, garantido o voto de qualidade ao Presidente, em caso
de empate.
DA OUVIDORIA
Art. 52-B. Fica instituída a Ouvidoria do IPASIC, constituindo-se em um
canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações,
reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos
da sociedade, desde que relacionados às atividades do IPASIC, visando
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promover a fiscalização permanente da Autarquia, fomentando a
prestação de contas a Unidade Central de Controle Interno do Município e
Câmara Municipal, tendo como competência:
a) Receber as reclamações formuladas pelos servidores, segurados ou
não do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, cidadãos, de forma
individual ou coletiva, por empresas ou entidades, relativamente aos
serviços prestados pela Autarquia Municipal.
b) Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal
relativamente aos serviços prestados pela Autarquia Municipal.
c) Prestar as informações e esclarecimentos a respeito das
comunicações mencionadas nos incisos anteriores;
d) Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os
casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas
providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
e) Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria junto
ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
Manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. As reclamações poderão ser formuladas diretamente na sede do
IPASIC ou através do link Ouvidoria no sítio do Instituto, qual seja:
www.ipasicesgov.br.
$ 2º O atendimento efetuado pela Ouvidoria será gratuito e as
reclamações deverão ser formuladas por escrito.
$ 3º. O reclamante poderá exigir que sua identidade seja mantida em
sigilo.
$ 4º. O atendimento não sofrerá quaisquer restrições relativas a sexo,
raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição
socioeconômica, nacionalidade, idade ou local de residência no Município.
————
E
Prefeitura Municipal de Iconha
$ 52. À Ouvidoria responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo
poderá ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do
caso assim o exigir.
$62 O Presidente do IPASIC deverá encaminhar mensalmente ao
Conselho Administrativo e a Unidade Central de Controle Interno - UCCI o
relatório das atividades da ouvidoria, contendo as demandas
apresentadas assim como as respostas efetuadas.
$ 78. O Presidente do IPASIC deverá encaminhar bimestralmente ao
Comitê de Investimento o relatório das atividades da ouvidoria, contendo
as demandas apresentadas assim como as respostas efetuadas.
$8º O Presidente do IPASIC deverá encaminhar trimestralmente ao
Conselho Fiscal o relatório das atividades da ouvidoria, contendo as
demandas apresentadas assim como as respostas efetuadas.
Art. 3º. Ficam alterados os artigos 45, 46, 47, 48,49 da Lei Municipal nº
034, de 31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 45. O Conselho de Administração será constituído por dez
membros, a saber:
1- Representantes do ente federativo:
a) O Prefeito Municipal, seu presidente e membro nato;
b) O Presidente do IPASIC, membro nato;
c) O Secretário Municipal de Finanças, membro nato;
d) O Secretário Municipal de Administração, membro na
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação
H - Representantes dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas:
a) Um representante dos Servidores efetivos da Prefeitura
Municipal;
b) Um representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal;
c) Um representante dos Servidores efetivos do Fundo Municipal de
Saúde;
d) Um representante dos Servidores efetivos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto-SAAE;
e
Prefeitura Municipal de Iconha
e) Um representante dos Servidores inativos (aposentados) ou
pensionistas.
$1º. Os integrantes do Conselho de Administração e seus suplentes,
exceto seus membros natos, serão indicados ao Prefeito Municipal
pelas respectivas entidades em lista tríplice, e por ele designados.
$ 2º O Prefeito Municipal e o Presidente do IPASIC em seus
impedimentos serão substituídos respectivamente pelo Vice-
Prefeito e pelo Diretor Administrativo-Financeiro e Contábil do
IPASIC, e os demais pelos seus suplentes.
$ 3º. O Presidente do IPASIC não terá direito a voto nas
deliberações referentes a seus relatórios, prestação de contas e
outros atos de sua responsabilidade.
$4º. O quorum mínimo para a instalação do Conselho e para as
deliberações será de 6 (seis) Conselheiros.
Art. 46. As reuniões do Conselho de Administração serão
secretariadas pelo assessor previdenciário do IPASIC, lavrando seu
registro em ata.
Art. 47. O Conselho deverá ser renovado, a cada mandato, em, no
mínimo, um terço de seus membros, sendo admitida a recondução,
limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo
Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica,
ressalvado os membros natos.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração,
exceto os membros natos, não serão destituíveis ad nutum,
somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados
em processo administrativo, se culpados por falta grave ou
infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim
entendida a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas no período do mandato,
assumindo neste caso, o suplente.
Art. 48. O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente,
1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente quando convocada
pelo seu Presidente, ou por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
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Prefeitura Municipal de Iconha
Art. 49. As deliberações do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria absoluta dos membros presentes na reunião,
cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 4º, Fica alterado o artigo 55 e seus incisos e parágrafos da Lei
Municipal nº. 034, de 31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte
redação:
Art. 55, Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas conforme discriminação:
1- Um cargo de Presidente, subsidio de Secretário Municipal;
H - Um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, referência
co-pMI-2;
HI - Uma função gratificada de Assessor Previdenciário, referência FG-
PMI;
$ 18.0 cargo de Presidente será provido por livre escolha e nomeação do
Prefeito, preferencialmente com formação de nível superior e possuir a
Certificação Financeira (Anbima CPA-10 e/ou CPA-20).
$2º. O cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, será provido
por livre escolha e nomeação do Prefeito, necessariamente deverá ser
servidor efetivo municipal, preferencialmente com formação de nível
superior, possuir a Certificação Financeira (Anbima CPA-10 e/ou CPA-
20), e registro com situação regular no conselho de contabilidade - CRC-
ES.
$ 3º, Os demais cargos de provimento em comissão ou função de
confiança serão indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
$4º. Fica mantida a gratificação instituída no Parágrafo Único da Lei
nº 365, de 10 de agosto de 2005 para o Diretor Administrativo
Financeiro-Contábil de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do
cargo para responder pela Contabilidade do IPASIC.
$ 5º, Aplica-se ao Presidente do IPASIC as mesmas regras validas para o
cargo de Secretário Municipal quanto ao Auxílio Alimentação e
Gratificação Natalina.
apita TT
Prefeitura Municipal de Iconha
$ 6º, Cabe privativamente ao Presidente do IPASIC a decisão sobre a
concessão do beneficio previdenciário de pensão por morte, auxilio
reclusão e auxilio doença .
Art. 58, Fica revogado o $ 3º do art. 23 e o art. 68 da Lei Municipal nº 034,
de 31 de janeiro de 1992.
Art. 6º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os
ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de
2016.
—jofo Paganini
Prefeito Municipal
E

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