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norma nº 940/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Iconha” a OD
aaa e mp.
Sharlenl Barcelos Paulino
Ausliar Administratis
Mat Nº782-0
LEI Nº 940 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado firmar convênio e efetuar, repasse
financeiro a Associação Pestalozzi de Iconha-
ES, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70
e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar
convênio, para repasse financeiros a Associação Pestalozzi de Iconha-ES, até o
limite de R$ 20.576,57 (vinte mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta
centavos) anual, de acordo com transferências do Governo do Estado do Espírito
Santo ao Município de Iconha.
Parágrafo único. O recurso mencionado nesta Lei só poderá ser utilizado
na manutenção da entidade, sendo vedada a compra de materiais permanentes,
podendo ser gastos exclusivamente para custeio de serviços socioassistenciais e
deverão ser utilizados observando sempre a base técnica e legal vigente, em
relação à oferta qualificada dos serviços, conforme disposto na Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS
nº 109, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de
dezembro de 2016 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo,
nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados
no interesse da municipalidade.
Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de
2016.
—SoãoPaganini
Prefeito Municipal
1/:

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