| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Iconha” a OD aaa e mp. Sharlenl Barcelos Paulino Ausliar Administratis Mat Nº782-0 LEI Nº 940 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e efetuar, repasse financeiro a Associação Pestalozzi de Iconha- ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros a Associação Pestalozzi de Iconha-ES, até o limite de R$ 20.576,57 (vinte mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) anual, de acordo com transferências do Governo do Estado do Espírito Santo ao Município de Iconha. Parágrafo único. O recurso mencionado nesta Lei só poderá ser utilizado na manutenção da entidade, sendo vedada a compra de materiais permanentes, podendo ser gastos exclusivamente para custeio de serviços socioassistenciais e deverão ser utilizados observando sempre a base técnica e legal vigente, em relação à oferta qualificada dos serviços, conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de dezembro de 2016 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 22 dias do mês de dezembro de 2016. —SoãoPaganini Prefeito Municipal 1/: