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norma nº 862/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

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as. b
re Ve inistrativo
mt o 119-01
LEI Nº 862 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
gratificação especial aos operadores de máquina no
município de Iconha-es e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art, 1º, Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do
efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de
Agricultura no Município de Iconha.
$ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de
máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de
Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no
Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto no plano de cargos e
salários do Município.
8 2º, A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o
prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no
interesse da municipalidade.
Art, 2º, O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e
data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em
contrário.
Praça Darcy Marekiari; nº 11. Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES: CER: 29 2806-0010
CNP nº 7 MS GUN -85 Tel, (23) 3537 - 101 1- Fax; (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para
concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Art. 4º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
específica,
Art. 5º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2015 (dois mil e quinze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº [ |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNP nº 27.165 64600DI-85 Telo (28) 3537 -F04 1 Fax: (25) 3537-2273

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