| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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as. b re Ve inistrativo mt o 119-01 LEI Nº 862 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação especial aos operadores de máquina no município de Iconha-es e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art, 1º, Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Iconha. $ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município. 8 2º, A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da municipalidade. Art, 2º, O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário. Praça Darcy Marekiari; nº 11. Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES: CER: 29 2806-0010 CNP nº 7 MS GUN -85 Tel, (23) 3537 - 101 1- Fax; (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art. 4º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica, Art. 5º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº [ |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNP nº 27.165 64600DI-85 Telo (28) 3537 -F04 1 Fax: (25) 3537-2273