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norma nº 868/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O ESPAÇO FÍSICO DE BOXES E ÁREAS DE USO COMERCIAL, DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o
espaço físico de boxes e áreas de uso comercial, do
Terminal Rodoviário Municipal, mediante
permissão de uso de bem público, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o espaço físico de Boxes e
demais áreas de uso comercial, do Terminal Rodoviário Municipal, por meio de
permissões de uso, remuneradas, pelo prazo de 5( cinco) anos, prorrogáveis por
igual período mediante decreto do Poder Executivo, obedecidas as exigências da
presente Lei e observadas as regras a serem estabelecidas no edital do Processo
de Licitação, na modalidade Concorrência Pública.
Art. 2º - As permissões darão direito aos permissionários de explorar
comercialmente boxes e áreas comerciais do Terminal Rodoviário Municipal,
impondo-lhes, em contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo seu
bom funcionamento, conservação, manutenção, fiscalização e limpeza.
Art. 3º - Os permissionários não poderão transferir os direitos e obrigações
inerentes às permissões, sob pena de sua revogação,
Art. 4º - A destinação a ser dada a cada boxe e área de uso comercial será pré-
estabelecida no edital e nos Termos de Permissão, não podendo ser alterada sem
prévia e expressa autorização do Poder Executivo, por meio de Decreto.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá realizar vistorias periódicas nos imóveis,
sempre que entender necessário para atender às normas de posturas municipais
€ fiscalizar o correto cumprimento do termo de permissão.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, HC ONHA-ES, CEP: 29, 280. 04N'
CNPS A? 27 165. GHGANNIL SS Tel: (28) 3337 MOF !- Fax (28; 2537. 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 6º - O processo de licitação se iniciará num prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 7º - Enquanto não ocorrer o procedimento previsto no artigo anterior fica
autorizada a utilização em caráter precário pelo cessionários usuários do imóvel
antes da reforma do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 10 de dezembro de 2014, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
Prefeito Municipal
Praça Darev Marchiori nº 0, Bairro Juri Jandira, IOONHA-ES, CEP: 29 2804000
CNP IT IS MASUNERS Tel (28) 2537-101]. Fax: (28) 3837-2223

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