| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O ESPAÇO FÍSICO DE BOXES E ÁREAS DE USO COMERCIAL, DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
retas que. gm. ai uliaada vo dpo desta municimalido Conosnto com a art. Bá da tl dm munleípio -E E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Avsiar Agminisr= L e 1 2 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o espaço físico de boxes e áreas de uso comercial, do Terminal Rodoviário Municipal, mediante permissão de uso de bem público, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o espaço físico de Boxes e demais áreas de uso comercial, do Terminal Rodoviário Municipal, por meio de permissões de uso, remuneradas, pelo prazo de 5( cinco) anos, prorrogáveis por igual período mediante decreto do Poder Executivo, obedecidas as exigências da presente Lei e observadas as regras a serem estabelecidas no edital do Processo de Licitação, na modalidade Concorrência Pública. Art. 2º - As permissões darão direito aos permissionários de explorar comercialmente boxes e áreas comerciais do Terminal Rodoviário Municipal, impondo-lhes, em contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo seu bom funcionamento, conservação, manutenção, fiscalização e limpeza. Art. 3º - Os permissionários não poderão transferir os direitos e obrigações inerentes às permissões, sob pena de sua revogação, Art. 4º - A destinação a ser dada a cada boxe e área de uso comercial será pré- estabelecida no edital e nos Termos de Permissão, não podendo ser alterada sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo, por meio de Decreto. Art. 5º - O Poder Executivo poderá realizar vistorias periódicas nos imóveis, sempre que entender necessário para atender às normas de posturas municipais € fiscalizar o correto cumprimento do termo de permissão. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, HC ONHA-ES, CEP: 29, 280. 04N' CNPS A? 27 165. GHGANNIL SS Tel: (28) 3337 MOF !- Fax (28; 2537. 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 6º - O processo de licitação se iniciará num prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 7º - Enquanto não ocorrer o procedimento previsto no artigo anterior fica autorizada a utilização em caráter precário pelo cessionários usuários do imóvel antes da reforma do Terminal Rodoviário Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de dezembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze). Prefeito Municipal Praça Darev Marchiori nº 0, Bairro Juri Jandira, IOONHA-ES, CEP: 29 2804000 CNP IT IS MASUNERS Tel (28) 2537-101]. Fax: (28) 3837-2223