| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Corutico qui “o publicada um Z vo dtrio dessa mun constante com o art 54 de LOM do municipio de - ES Aos. 8 cartimbo Barcelos Paulin: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA tr Rerato a LEI Nº 869 DE 15 DE I AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFRICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação especial a servidor público municipal em exercício de cargo de provimento efetivo, para as atividades de apoio técnico na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 8 1º. A gratificação corresponderá aos valores de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o Colaborador de Apoio Técnico - GCAT a serem pagas aos servidores designados para cada atribuição especificada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, por meio de ato de designação do chefe do poder Executivo. $ 2º. Poderão ser designados no máximo 02 (dois) servidores efetivo ocupantes do cargo de Contador para a função de Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT, & 3º, Poderão ser designados no máximo 02 (dois) servidores efetivos para a função de Colaborador de Apoio Técnico - GCAT, $ 4º. A Gratificação Especial de que trata esta Lei será paga referente à realização de cada atividade especificada, podendo ser uma vez na confecção da Praça Darcy Marchiort nº 1, Bairro Jardim Jandira, NONHA-ES CEP: 29, 280-4NN) CNPJ nº 27 165 GAGMIDL RS Tel: (281 3837 101 )- Fax (284 3837-2223 ——— SS LE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Lei de Diretrizes Orçamentárias e outra na Lei Orçamentária Anual, caso seja necessária a designação. 8 5º, A Gratificação de que trata esta Lei será reajustada automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei não incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art. 3º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art, 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2015, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchigei nº 1, Bairro Jardim Samira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-N0 CNPJ nt 27 165 64600018 Tel. (284 2937 «SO! !- Fax (28) 3537. 2223