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norma nº 869/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA tr Rerato a
LEI Nº 869 DE 15 DE I
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER GRATIFRICAÇÃO ESPECIAL A
SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ELABORAÇÃO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a
conceder gratificação especial a servidor público municipal em exercício de cargo
de provimento efetivo, para as atividades de apoio técnico na elaboração da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
8 1º. A gratificação corresponderá aos valores de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) para o Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT e R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o Colaborador de Apoio Técnico -
GCAT a serem pagas aos servidores designados para cada atribuição especificada
na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
por meio de ato de designação do chefe do poder Executivo.
$ 2º. Poderão ser designados no máximo 02 (dois) servidores efetivo
ocupantes do cargo de Contador para a função de Coordenador do Trabalho de
Apoio Técnico- GCTAT,
& 3º, Poderão ser designados no máximo 02 (dois) servidores efetivos
para a função de Colaborador de Apoio Técnico - GCAT,
$ 4º. A Gratificação Especial de que trata esta Lei será paga referente à
realização de cada atividade especificada, podendo ser uma vez na confecção da
Praça Darcy Marchiort nº 1, Bairro Jardim Jandira, NONHA-ES CEP: 29, 280-4NN)
CNPJ nº 27 165 GAGMIDL RS Tel: (281 3837 101 )- Fax (284 3837-2223
——— SS
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Lei de Diretrizes Orçamentárias e outra na Lei Orçamentária Anual, caso seja
necessária a designação.
8 5º, A Gratificação de que trata esta Lei será reajustada automaticamente,
na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei não incide
para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Art. 3º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
específica.
Art, 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de abril de 2015, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchigei nº 1, Bairro Jardim Samira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-N0
CNPJ nt 27 165 64600018 Tel. (284 2937 «SO! !- Fax (28) 3537. 2223

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