| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camilicc que Fo pubsicade em Mo dirio desta Teinieipalida, Fpemio Emgblride o do e mo dam mw PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ds rar Shartenl Barcelos p=" Auxiliar Acirinistr LEI Nº 872 DE 15 DE ABRIL DE 2015." FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para repasse financeiro ao CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.064.998/001-62, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o ano de 2015. $ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em parcela única, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 002783/2015, o qual segue como Anexo da presente Lei. $ 2º - O Convenente terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, Praça Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Sarudira, ICONHA-ES CEP: 29 7280-000 CNPS nº 27 6S GLAANNILAS Tel: (284 2537 -1011- Fax (284 1537-2223 + PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze). “João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori. nº FI, Bairro Jardim Jandira, NOONHA-ES. CEP: 29 280445 CNPJ nº 27. TOS GAGHODI-S Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537. 2723