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norma nº 872/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 872 DE 15 DE ABRIL DE 2015."
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR
REPASSE FINANCEIRO AO CLUBE DE VÔO LIVRE DE
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio,
para repasse financeiro ao CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, inscrito no CNPJ
sob o nº 09.064.998/001-62, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o
ano de 2015.
$ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio,
em parcela única, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do
processo administrativo nº 002783/2015, o qual segue como Anexo da presente
Lei.
$ 2º - O Convenente terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do
referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos
recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra,
restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva
assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
Praça Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Sarudira, ICONHA-ES CEP: 29 7280-000
CNPS nº 27 6S GLAANNILAS Tel: (284 2537 -1011- Fax (284 1537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº FI, Bairro Jardim Jandira, NOONHA-ES. CEP: 29 280445
CNPJ nº 27. TOS GAGHODI-S Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537. 2723

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