| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA VIOLA DE ICONHA-ES – ACAVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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carmiço quo sho AO Foi publicada em +04 49) no sirio desta municipalidade consoante com o arm 84 da LOM de município de Iconha - ES ; === Aaa Dipuntro Matias do Anittação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA idas LEI Nº 8 BRIL D FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA VIOLA DE ICONHA-ES - ACAVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA VIOLA DE ICONHA-ES - ACAVI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.437.960/0001-41, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para custeio de suas atividades, especialmente aquelas a serem desempenhadas em razão do Encontro Sertanejo de Música Raiz, a ser realizado no ano de 2015. & 1º - Os valores serão repassados em parcela única até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do respectivo Convênio, nos termos constantes nos autos do processo administrativo nº 003251/2015. $ 2º - O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º, - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Proça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 2809-000 CNPJ nº 27 165 6460001-85 Tel: (28) 3537 1011. Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze). qem A 4 Prefeito Municipal Proça Darcy Marchiori nº 1! Bairro Jardim Jandira FCONHA-ES, CEP: 29 2580-000 CNPS mn" 27 [65.646000]-8$ Tel. (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223