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norma nº 874/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA VIOLA DE ICONHA-ES – ACAVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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carmiço quo sho AO
Foi publicada em +04 49)
no sirio desta municipalidade
consoante com o arm 84 da LOM
de município de Iconha - ES
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Aaa
Dipuntro Matias do Anittação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA idas
LEI Nº 8 BRIL D
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR
REPASSE ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA
VIOLA DE ICONHA-ES - ACAVI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio,
para repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DA VIOLA DE
ICONHA-ES - ACAVI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.437.960/0001-41, no valor de
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para custeio de suas atividades,
especialmente aquelas a serem desempenhadas em razão do Encontro Sertanejo
de Música Raiz, a ser realizado no ano de 2015.
& 1º - Os valores serão repassados em parcela única até 30 (trinta) dias contados
a partir da data de assinatura do respectivo Convênio, nos termos constantes nos
autos do processo administrativo nº 003251/2015.
$ 2º - O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data final do
referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos
recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra,
restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Art. 2º, - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva
assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Proça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 2809-000
CNPJ nº 27 165 6460001-85 Tel: (28) 3537 1011. Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
abril do ano de 2015 (dois mil e quinze).
qem A 4
Prefeito Municipal
Proça Darcy Marchiori nº 1! Bairro Jardim Jandira FCONHA-ES, CEP: 29 2580-000
CNPS mn" 27 [65.646000]-8$ Tel. (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223

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