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norma nº 875/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 001/2015 PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INº875D
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal
Autorizado A Aditar O Convênio Nº 001/2015
Para Repasse Financeiro A Associação
Radiofônica Comunitária De Iconha-Es, E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 001/2015 com a ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA-ES,
autorizado pela Lei nº 865 de 25 de março de 2015 para manutenção dos
trabalhos realizados pela instituição.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos
termos previstos em lei e será limitado ao valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para o mês de maio de 2015, nos demais meses permanece o
valor previsto na referida lei.
Art. 2º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3,º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de novembro de 2014, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
Sono pigána —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº 1! Bairro Jardim Jandira. IOONHA-ES, CEP: 29 2580-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-55 Tel : (28) 3537 -J0/1- Fax (28) 3537- 2223

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