| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cortiço que tu Fl qmuttiganta tm GIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Pita homa vãs LEI Nº 1.095 DE 24 DE JUNHO 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal « demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração = ADETURCI, até o limite anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). $ 1º, Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 003919/2019. 8 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $3º,A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º. 0 prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Preçu Darcy Marchiark ng” PE Meinro daralime Aoriira, MOCINTHA-ES, CRP SO AM ANO cOnamante com part Ná ca Lc do município sa Iconha, ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). À João Paganini Prefeito Municipal Praça Blanco Meatichiius no TE Mestre dugredima Moopualivis, MOUNTHIA-EM CEP. O in