br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1095/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Cortiço que tu
Fl qmuttiganta tm GIO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Pita homa vãs
LEI Nº 1.095 DE 24 DE JUNHO 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE
FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal « demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Agência de Desenvolvimento
Turístico da Região da Costa e da Imigração = ADETURCI, até o limite anual de R$
10.000,00 (dez mil reais).
$ 1º, Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 003919/2019.
8 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$3º,A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º. 0 prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade.
Preçu Darcy Marchiark ng” PE Meinro daralime Aoriira, MOCINTHA-ES, CRP SO AM ANO
cOnamante com part Ná ca Lc
do município sa Iconha, ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
junho de 2019 (dois mil e dezenove).
À
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Blanco Meatichiius no TE Mestre dugredima Moopualivis, MOUNTHIA-EM CEP. O in

open original →