| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certilico que. eira Fed pubslinaa pu ml O op) ne alrio dust munitionliamio <censoanta com part Há ds Lets de municipio da ieenha - ES Mórica ienviara PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1.096 DE 24 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDOR | PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art 30 da Constituição Federal /88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lol; Art, 1º. Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha, autarquia municipal, a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de servidor na vaga prevista no ANEXO | desta Lel, até 31 de Dezembro de 2019, em termo que poderá ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, $1º. Os contratados temporariamente, na forma do caput deste artigo estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos do SAAE e do Município de Iconha. 82º, A remuneração do pessoal contratado será correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salário do SAAE (Let nº 1,005, de 19 de dezembro de 2017) com cargo idêntico, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 83º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 84º, Os contratados serão assegurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme $13º do art. 40 da Constituição Federal. 85º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa Lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidas para os servidores efetivos, assegurada ampla defesa « contraditório. Praça Ear Marehitarç e dr Prerro errei Mrairas POCINHA-ES CER DO Sn PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 869. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-ã, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; H- por iniciativa do contratado; 111 — por conveniência da administração; IV = quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V - por insuficiência de desempenho profissional, à ser apurada nos primeiros 90 (noventa) dias de contratação; Vi- como Início do exercício dos aprovados em concurso público, 87º. A extinção do contrato, nos casos do Inciso |! do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda: E - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, H-à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI = ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público; V-aos benefícios de auxilio-alimentação, Art, 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário. Parágrafo Único - Fica o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente, à época da contratação, Art. 3º. É parte integrante desta Lei o ANEXO 1. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 [vinte e quatro) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). “João Pagar — Prefeito Municipal Prog Elarey Murcia, nº PE Meurer darlino danmadiça. PODINTIA-ES CER: DU ISUANIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO | Previsto no art, 1º desta Lei FUNÇÃO [| QUANTITATIVO DE VAGAS | LEITURISTA | 01 | Praça Darcy Menchhiare nº Jd Muatrras Hoesudiam enmediria. MOONHA ES CRD DO DotA