br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1096/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

Certilico que. eira
Fed pubslinaa pu ml O op)
ne alrio dust munitionliamio
<censoanta com part Há ds Lets
de municipio da ieenha - ES
Mórica
ienviara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.096 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA A CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE, SERVIDOR | PARA
ATENDER DEMANDA DO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art 30 da Constituição Federal /88, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lol;
Art, 1º. Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha,
autarquia municipal, a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para
contratação de servidor na vaga prevista no ANEXO | desta Lel, até 31 de Dezembro de
2019, em termo que poderá ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando
atender à necessidade de excepcional interesse público,
$1º. Os contratados temporariamente, na forma do caput deste artigo estarão sujeitos
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade
vigentes para os servidores públicos do SAAE e do Município de Iconha.
82º, A remuneração do pessoal contratado será correspondente aos vencimentos
básicos iniciais previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salário do SAAE (Let nº 1,005,
de 19 de dezembro de 2017) com cargo idêntico, observada a proporcionalidade da
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
83º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
84º, Os contratados serão assegurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme
$13º do art. 40 da Constituição Federal.
85º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa Lei
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidas para os servidores efetivos, assegurada ampla defesa « contraditório.
Praça Ear Marehitarç e dr Prerro errei Mrairas POCINHA-ES CER DO Sn
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
869. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-ã, sem direito a
indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
H- por iniciativa do contratado;
111 — por conveniência da administração;
IV = quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - por insuficiência de desempenho profissional, à ser apurada nos primeiros 90
(noventa) dias de contratação;
Vi- como Início do exercício dos aprovados em concurso público,
87º. A extinção do contrato, nos casos do Inciso |! do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
$8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
E - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição,
H-à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI = ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público;
V-aos benefícios de auxilio-alimentação,
Art, 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Parágrafo Único - Fica o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente, à época da contratação,
Art. 3º. É parte integrante desta Lei o ANEXO 1.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 [vinte e quatro) dias do mês de junho
de 2019 (dois mil e dezenove).
“João Pagar —
Prefeito Municipal
Prog Elarey Murcia, nº PE Meurer darlino danmadiça. PODINTIA-ES CER: DU ISUANIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO |
Previsto no art, 1º desta Lei
FUNÇÃO [| QUANTITATIVO DE VAGAS |
LEITURISTA | 01 |
Praça Darcy Menchhiare nº Jd Muatrras Hoesudiam enmediria. MOONHA ES CRD DO DotA

open original →