| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSESIC – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cortihico que Foi publicada em LL no átrio cesta municipalide consoante com o art. Bá ao L PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto Nº 3.164/2013 P.M. de Iconha - ES LEI Nº 799 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder através de convênio com a ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.409/0001-13, situada na Avenida Coronel Antônio Duarte, s/nº, Centro, Iconha-ES, ajuda de custo, para subsidiar transporte escolar até o limite de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais. $ 1º. A ajuda mencionada no caput deste artigo será para todos os estudantes que sejam associados à ASSESIC e que frequentem cursos superior ou técnico presencial não oferecidos pela rede de ensino Municipal e Estadual existente em Iconha-ES. 8 2º. Para que o estudante seja beneficiado com a ajuda de custo supramencionada, o curso deve ser oferecido fora dos limites do Município até a distância de 60 km (sessenta quilômetros). 8 3º. Os valores mencionados neste artigo serão repassados mensalmente, com exceção do período de férias, à ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense, a qual providenciará o pagamento do transporte escolar objeto desta Lei, em razão do que o Município de Iconha não se responsabilizará por qualquer evento decorrente dos serviços a serem prestados. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 E / PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 8 4º. A partir do 2º mês, os valores só serão liberados mediante apresentação e aprovação da prestação de contas referente ao mês anterior, de responsabilidade do Representante Legal da Associação, contendo no mínimo: I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos; II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o serviço foi prestado; II - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; IV - lista nominal dos estudantes beneficiados, curso e instituição frequentado, endereço do local do curso, valor do transporte e percentual custeado pelo Município. 8 5º. O prazo para apresentação da prestação de contas será até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento da ajuda de custo prevista no caput deste artigo. $ 6º. O prazo para que o Município delibere sobre a aprovação da prestação de contas apresentada, por meio da Chefia de Gabinete, será de cinco dias úteis, contados do recebimento completo da documentação. Art. 2º, A ASSESIC fica obrigada a restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, nos seguintes casos: I- quando não for executado o objeto da avença; II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei serão debitadas à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente. Art. 4º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1ºterá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, II da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a iniciar no ano letivo de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2014 (dois mil e quatro). ão Pagan Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223