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norma nº 799/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSESIC – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cortihico que
Foi publicada em LL
no átrio cesta municipalide
consoante com o art. Bá ao L
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto Nº 3.164/2013
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 799 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a ASSESIC - Associação Estudantil
Iconhense e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder através de convênio
com a ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense, Entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.409/0001-13, situada na Avenida Coronel
Antônio Duarte, s/nº, Centro, Iconha-ES, ajuda de custo, para subsidiar transporte
escolar até o limite de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais.
$ 1º. A ajuda mencionada no caput deste artigo será para todos os estudantes que
sejam associados à ASSESIC e que frequentem cursos superior ou técnico
presencial não oferecidos pela rede de ensino Municipal e Estadual existente em
Iconha-ES.
8 2º. Para que o estudante seja beneficiado com a ajuda de custo
supramencionada, o curso deve ser oferecido fora dos limites do Município até a
distância de 60 km (sessenta quilômetros).
8 3º. Os valores mencionados neste artigo serão repassados mensalmente, com
exceção do período de férias, à ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense, a qual
providenciará o pagamento do transporte escolar objeto desta Lei, em razão do
que o Município de Iconha não se responsabilizará por qualquer evento
decorrente dos serviços a serem prestados.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 4º. A partir do 2º mês, os valores só serão liberados mediante apresentação e
aprovação da prestação de contas referente ao mês anterior, de responsabilidade
do Representante Legal da Associação, contendo no mínimo:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos
recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o serviço foi
prestado;
II - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - lista nominal dos estudantes beneficiados, curso e instituição frequentado,
endereço do local do curso, valor do transporte e percentual custeado pelo
Município.
8 5º. O prazo para apresentação da prestação de contas será até o quinto dia útil
do mês seguinte ao do recebimento da ajuda de custo prevista no caput deste
artigo.
$ 6º. O prazo para que o Município delibere sobre a aprovação da prestação de
contas apresentada, por meio da Chefia de Gabinete, será de cinco dias úteis,
contados do recebimento completo da documentação.
Art. 2º, A ASSESIC fica obrigada a restituir ao Município o valor concedido,
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, nos seguintes casos:
I- quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei serão debitadas à conta de dotações
orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art.
1ºterá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60
(sessenta) meses (art.57, II da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a iniciar no ano letivo de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
janeiro do ano de 2014 (dois mil e quatro).
ão Pagan
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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