| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 013 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 7º DA LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Foi publ cm IC sndBotia om nt. Bá cia LOM do icipio, je iconhs - ES. Soares Môn ca Maroto é e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto Nº 3.164/2013 P.M. de Iconha - ES LEI Nº 801 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Altera Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Autarquias e das Fundações Municipais, e acrescenta o $ 3º ao art. 7º da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica alterada a redação do inciso VI do art. 34 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990, a qual passa a viger com a seguinte redação: VI - licenças previstas nos incisos IL V, VI, VIII e IX do art. 81.” Art. 2º. O art. 7º da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte $ 3º: “$ 3º, A promoção por antigúidade decorre do resultado do efetivo exercício apurado nos termos previstos no art. 34 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990.” Art. 3º, O art. 102 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte $ 4º: Praça Darey Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Dr ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “$ 4º, Para fins de concessão da licença-prêmio o tempo de exercício será apurado nos termos previstos no art. 34 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990, como efetivo exercício.” Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2014 (dois mil e quatro). são Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223