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norma nº 803/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) MOTORISTA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA – SEMMAT NO ATENDIMENTO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretária Municipal de Administração
e Esportes
Decreto Nº 3.164/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM. de Iconha - ES
LEI Nº 803 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014,
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 01 (um) motorista para
atender à Secretaria Municipal De Meio
Ambiente, Turismo E Cultura - SEMMAT no
atendimento domiciliar e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um) motorista até 31 de
dezembro de 2014, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse
público.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado temporariamente
estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade
da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os
contratos autorizados por essa lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
fevereiro do ano de 2014 (dois mil e quatro).
—Suão Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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