| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) MOTORISTA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA – SEMMAT NO ATENDIMENTO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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€ que dy Joy FO punticogo em ICTISBIY no cmo ses; municipal ipalidade Consoanha com o art. 84 da tom do icípio de iconho - Es. ass. ejcs é . Mônica rn Secretária Municipal de Administração e Esportes Decreto Nº 3.164/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM. de Iconha - ES LEI Nº 803 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014, Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 01 (um) motorista para atender à Secretaria Municipal De Meio Ambiente, Turismo E Cultura - SEMMAT no atendimento domiciliar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um) motorista até 31 de dezembro de 2014, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, mediante autorização legislativa. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2014 (dois mil e quatro). —Suão Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223