| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | INSTITUI TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DE BENS PÚBLICOS, DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, AUTORIZA DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS/SERVIÇOS PARA EVENTOS COM FINALIDADE COLETIVA PROMOVIDOS POR COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, DEMAIS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Fis pubaicada pm co PÇ me átrio cesta muniei q De CONSAMIto COM mark BA via LCA do muiticípio de lemnha - tm DO tensao Maroto Soares Sereia Marea ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA rtp LEI Nº 1,097 DE 26 DE JUNHO DE 2019. INSTITUI TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DE BENS PÚBLICOS, DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, AUTORIZA DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS/SERVIÇOS PARA EVENTOS COM FINALIDADE COLETIVA PROMOVIDOS POR COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES, DEMAIS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Capítulo | Utilização de dependências de bens públicos Art. 1º - Estabelece a taxa para utilização das dependências do Ginásio Municipal “Helder Almeida Soares”, do Galpão “Adolfo Manoel da Cunha”, da Casa da Roça e das quadras poliesportivas “Ilha do Coco", e “Bom Destino", desde que previamente autorizado: |- Utilização das dependências internas do Ginásio "Helder Almeida Soares”, para realização de eventos particulares equivale à OB (oito) UPEMI; H - Utilização das dependências internas do Galpão "Adolfo Manoel da Cunha” situado no Parque de Exposição, para realização de eventos particulares equivale 3408 (oito) UPFMI; HH - Utilização das dependências internas da Casa da Roça situada no Parque de Exposição, para realização de eventos particulares equivale à 06 (seis) UPFMI; OPINA ES CER 25 ANO MO A, Mtrot Jonvolino Myricticas Are ação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA IV - Utilização das dependências internas das quadras poliesportivas do Municipio mencionadas no caput deste artigo, para realização de eventos particulares equivale à 04 (quatro) UPEMI; 81º. As taxas Instituídas por esta Lei deverão ser recolhidas previamente à utilização das dependências. $2º. A correção destas taxas se dará pelo índice oficial adotado peto Município em sua legislação tributária, 83º. Para eventos com fins lucrativos a cobrança da taxa será no valor de 50 (cinquenta) UPEMI para cada evento, exceto quando realizado por entidades sem fins lucrativos, tais como associações, Instituições religiosas com sede neste municipio, voltadas para disseminação de ações culturais, recreativas, educacionais, religiosas, bem coma àquelas destinadas ao interesse social, 64º. As quadras poliesportivas que não foram mencionadas no caput deste artigo ficam sob a responsabilidade de cada comunidade onde estão situadas, para controle e autorização do uso, devendo a referida comunidade indicar à Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer ou à Coordenação de Esporte o representante para tal fim. Art. 28. É sujeito passivo da taxa acima prevista, todo aquele que requerer e for autorizado pelo Poder Executivo a utilizar determinada dependência do Ginásio Municipal, da Casa da Roça, do Galpão do Parque de Exposição e das quadras de esporte do Município. Art. 3º, Não incidirá a cobrança de taxa, a utilização das quadras, autorizada pelo Executivo, para realização de projetos ou eventos organizados pela Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer ou por estabelecimentos educacionais da rede pública de ensino com sede no Município. 61º, Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos, com ou sem participação do Município, ficam, também, isentos do recolhimento das taxas instituídas por esta Lei, desde que sejam entidades sem fins lucrativos, tais como associações, Instituições religiosas com sede neste município, voltadas para disseminação de ações culturais, recreativas, educacionais, religiosas, bem como aquelas destinadas ao interesse social. A Prague Dare Merebiiorimo EM Meio Arebios Merudária NONHAES CER DO, 7MIANHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 82º. Os eventos previstos no $1º deste artigo para fazerem jus ao benefício de isenção deverão constar no calendário anual de eventos elaborado pelo Município através da Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer. Art. 4º. Além do recolhimento da taxa prevista no Inciso | do caput do artigo 1º desta Lei, deverá q usuário firmar Termo de Responsabilidade a ser regulamentado por Decreto, no qual constarão as condições para uso do bem público. Art. 5º, As taxas recolhidas serão depositadas em uma conta específica, definida pela Secretaria Municipal de Finanças e todo o valor arrecadado será utilizado em prol da manutenção dos bens mencionados nesta lei, Parágrafo Único. Deverá a Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer prestar contas da utilização dos valores arrecadados semestralmente publicando na imprensa oficial do Município, Capítulo IH Disciplina a utilização dos imóveis públicos Art, 6º, O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de utilização dos imóveis públicos como previsto no Capítulo | desta Lei observando as característica e finalidade de cada imóvel, Capítulo HI Disponibilização de bens/serviços Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar bens /serviços como tenda, sonorização, segurança, itens de recreação e similares como ajuda de custos na realização de eventos com finalidade coletiva promovidos por comunidades, associações e demais entidades da sociedade civil organizada até o limite anual, no importe equivalente a 600 (seiscentos) UPFMI englobando todos os beneficiários. $1º - A ajuda de custos prevista no caput deste artigo não poderá ser destinada para eventos particulares. $2º - A ajuda de custos prevista no caput deste artigo será limitada até 85 (oitenta e cinco) UPFMI por evento. «Ly Marchi. MET Misirees Sanedis Serdiroa POUNHAS CEP 29 INGANHI PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 82º. Os eventos previstos no $1º deste artigo para fazerem jus ao benefício de isenção deverão constar no calendário anual de eventos elaborado pelo Município através da Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer. Art. 4º. Além do recolhimento da taxa prevista no Inciso | do caput do artigo 1º desta Lei, deverá q usuário firmar Termo de Responsabilidade a ser regulamentado por Decreto, no qual constarão as condições para uso do bem público. Art. 5º, As taxas recolhidas serão depositadas em uma conta específica, definida pela Secretaria Municipal de Finanças e todo o valor arrecadado será utilizado em prol da manutenção dos bens mencionados nesta lei, Parágrafo Único. Deverá a Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer prestar contas da utilização dos valores arrecadados semestralmente publicando na imprensa oficial do Município, Capítulo IH Disciplina a utilização dos imóveis públicos Art, 6º, O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de utilização dos imóveis públicos como previsto no Capítulo | desta Lei observando as característica e finalidade de cada imóvel, Capítulo HI Disponibilização de bens/serviços Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar bens /serviços como tenda, sonorização, segurança, itens de recreação e similares como ajuda de custos na realização de eventos com finalidade coletiva promovidos por comunidades, associações e demais entidades da sociedade civil organizada até o limite anual, no importe equivalente a 600 (seiscentos) UPFMI englobando todos os beneficiários. $1º - A ajuda de custos prevista no caput deste artigo não poderá ser destinada para eventos particulares. $2º - A ajuda de custos prevista no caput deste artigo será limitada até 85 (oitenta e cinco) UPFMI por evento. «Ly Marchi. MET Misirees Sanedis Serdiroa POUNHAS CEP 29 INGANHI PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA realizado, ressalvadas exceções devidamente justificadas e deferidas pelo Gabinete do Prefeito. Art. 11, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, vaso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente, Art. 12.0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2019 (dois mile dezenove). o nini Prefeito Municipal Praça Darco Mareldaro no tr Meire darelino dumelira POCINHEASESS CRI MINHA