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norma nº 806/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaALTERA A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mônida Maroto Sogras
/ Secretária Municipal
/ € Esportes
Decreto Nº 3.164/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA P:M. de Iconha - Es
LEINº 806 DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Altera A Lei Nº 455/2007, De 03 De Setembro
De 2007, Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira
E Define O Sistema De Vencimentos Dos
Servidores Da Prefeitura Municipal De Iconha E
Dá Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica alterado o anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, com a criação cargos públicos e
vagas:
CARGO QUANTIDADE CARREIRA
| DE VAGAS
L ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 vii |
Art. 2º- É parte integrante desta Lei o ANEXO 1, com a descrição das atividades e
os fatores a serem considerados em relação aos cargos criados no art. 1º desta
Lei, passando a integrar o ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá contratar, de imediato e temporariamente até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período 01 (um) Engenheiro
Ambiental.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste
artigo, será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
$ 5º, As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
$ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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$ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de março do
ano de 2014 (dois mil e quatro).
—oão Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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ANEXO I
Previsto no art. 2º
NOMENCLATURA DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo e registro no órgão
competente
CARREIRA: VIII
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0): 02140-05
CARGA HORÁRIA DIARIA: 08 (oito) horas
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
Descrição Sumária do Cargo: Suas atividades são além daquelas que a
especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de
classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à
execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do
Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos
pertinentes;
realizar monitoramentos, levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental
municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas
planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;
atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a
procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
analisar laudos e processos;
avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de
empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
realizar vistorias em campo;
elaborar pareceres técnicos e relatórios;
gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e ordenamento dos
recursos naturais;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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conservação, manejo e proteção dos ecossistemas;
estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
* participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação
de projetos;
* avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos;
e realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de
políticas, planos e projetos;
exercício do poder de polícia ambiental;
desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho
das funções do cargo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
* Julgamento e iniciativa: ocupante usa a iniciativa própria e conhecimento
técnico para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à análise.
* Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com produtores da comunidade e colegas de trabalho.
* Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido são
patentes, embora em grau reduzido.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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