| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pe - 2º átrio desta municipalidade = dO mente Ra 9 art. Bá da LOM (O ei lia, Mônida Maroto Sogras / Secretária Municipal / € Esportes Decreto Nº 3.164/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA P:M. de Iconha - Es LEINº 806 DE 12 DE MARÇO DE 2014. Altera A Lei Nº 455/2007, De 03 De Setembro De 2007, Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira E Define O Sistema De Vencimentos Dos Servidores Da Prefeitura Municipal De Iconha E Dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º - Fica alterado o anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, com a criação cargos públicos e vagas: CARGO QUANTIDADE CARREIRA | DE VAGAS L ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 vii | Art. 2º- É parte integrante desta Lei o ANEXO 1, com a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação aos cargos criados no art. 1º desta Lei, passando a integrar o ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. Art. 3º- O Poder Executivo poderá contratar, de imediato e temporariamente até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período 01 (um) Engenheiro Ambiental. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to rem mage. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo, será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. $ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. $ 5º, As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público. $ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 E Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to remos PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2014 (dois mil e quatro). —oão Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I Previsto no art. 2º NOMENCLATURA DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo e registro no órgão competente CARREIRA: VIII CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0): 02140-05 CARGA HORÁRIA DIARIA: 08 (oito) horas SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas Descrição Sumária do Cargo: Suas atividades são além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Descrição Detalhada das Atividades do Cargo: aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes; realizar monitoramentos, levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; analisar laudos e processos; avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar pareceres técnicos e relatórios; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e ordenamento dos recursos naturais; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A ER ge Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to rem PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; * participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; * avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; e realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; exercício do poder de polícia ambiental; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: * Julgamento e iniciativa: ocupante usa a iniciativa própria e conhecimento técnico para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à análise. * Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com produtores da comunidade e colegas de trabalho. * Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido são patentes, embora em grau reduzido. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to re s