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norma nº 808/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 790 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cortifico que,
Foi publicada em 9,
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município ha - ES.
SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEINº 8 D
Altera O Caput Do Artigo 1º Da Lei Municipal Nº
790 De 23 De Dezembro De 2013 E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 790 de 23 de dezembro de 2013 passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
firmar convênio, para repasse financeiros ao Lar do Idoso “José de
Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o limite de R$ 79.800,00 (setenta e
nove mil reais) anual, condicionado a existência de transferência
de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS), através do piso Fixo de Alta Complexidade para
Manutenção de Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de
Assistência e Direito Humanos - SEADH, com o objetivo de
incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade, não sendo
possível a aquisição de materiais permanentes.
€.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 790
de 23 de dezembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de
2014 (dois mil e quatro).
João Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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