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norma nº 810/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) ATENDENTE 01 (UM) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cesinico que.
Foi pubtiessaa em CO
no átrio desta municipalidade
conscante com o art. 84 cc LOM
do icípio de Iconha - ES.
“Ma sa.
“de Administração
e Espones
Decreto Nº 3.164/2013
PAM. de iconha «ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
D 14.
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente 01 (Um) Atendente E 01 (Um)
Auxiliar De Saúde Bucal Para Atender Demanda De
Serviços Municipais, E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo
de caráter temporário para contratação de 01 (um) Atendente e 01 (um) Auxiliar de
Saúde Bucal por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público.
8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo,
será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber,
os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
$ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Il - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de
2014 (dois mil e quatro).
—oão Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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