| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) ATENDENTE 01 (UM) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cesinico que. Foi pubtiessaa em CO no átrio desta municipalidade conscante com o art. 84 cc LOM do icípio de Iconha - ES. “Ma sa. “de Administração e Espones Decreto Nº 3.164/2013 PAM. de iconha «ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA D 14. Autoriza O Poder Executivo A Contratar Temporariamente 01 (Um) Atendente E 01 (Um) Auxiliar De Saúde Bucal Para Atender Demanda De Serviços Municipais, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de 01 (um) Atendente e 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. 8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo, será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. $ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. $ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Il - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público. 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatro). —oão Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe