| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que. low Fol publicada em no átrio desta munici consoante com o art. 84 da L. Ass.o Secretária + Esportes Decreto Nº 3.164/2013 PAM de iconha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 812 DE 24 DE ABRIL DE 2014 Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar convênio e efetuar repasse financeiro à sociedade musical 13 de junho, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, inscrita no CNP) sob o nº 31726409/0001-13, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). $ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em 03 (três) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas no valor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais cada) em 30 de maio e 30 de junho de 2014 e a última no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em 30 de julho de 2014, e terá por objeto aquisição de novos uniformes, instrumentos e equipamentos, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 002192/ 2014, o qual segue como Anexo da presente Lei. $ 2º - O Convenente terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Espa a do myniciplo ha - ES. gem resp. Mônica Maroto, eres Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatro). João Pagani — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer