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norma nº 812/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que. low
Fol publicada em
no átrio desta munici
consoante com o art. 84 da L.
Ass.o
Secretária
+ Esportes
Decreto Nº 3.164/2013
PAM de iconha - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 812 DE 24 DE ABRIL DE 2014
Fica o chefe do poder executivo municipal
autorizado a firmar convênio e efetuar repasse
financeiro à sociedade musical 13 de junho, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar
Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE
MUSICAL 13 DE JUNHO, inscrita no CNP) sob o nº 31726409/0001-13, até o
limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
$ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio,
em 03 (três) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas no valor R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais cada) em 30 de maio e 30 de junho de 2014 e a última no
valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em 30 de julho de 2014, e terá por
objeto aquisição de novos uniformes, instrumentos e equipamentos, nos termos
do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 002192/
2014, o qual segue como Anexo da presente Lei.
$ 2º - O Convenente terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do
referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos
recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra,
restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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do myniciplo ha - ES.
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resp.
Mônica Maroto, eres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva
assinatura, e terá por duração o período de 90 (noventa) dias, podendo, nos
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
abril do ano de 2014 (dois mil e quatro).
João Pagani —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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