| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL E ESPECIALIZADO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certífico que bh no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - poe REA - hr AS Mónica Maroto Soares PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA na Ra PM, de loonha - ES Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado Firmar Convênio E Efetuar, Repasse Financeiro Ao Centro De Atendimento Educacional E Especializado De Iconha-Es, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao Centro de Atendimento Educacional e Especializado de Iconha-ES, até o limite de 20.577,52 (vinte mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) anual, de acordo com transferências do Governo do Estado do Espírito Santo ao Município de Iconha. Parágrafo único - O recurso mencionado nesta Lei só poderá ser utilizado na manutenção da entidade, sendo vedada a compra de materiais permanentes, podendo ser gastos exclusivamente para custeio de serviços socioassistenciais e deverão ser utilizados observando sempre a base técnica e legal vigente, em relação à oferta qualificada dos serviços, conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Art. 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de 2014 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to re PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatro). “João Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 10! - Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe