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norma nº 814/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL E ESPECIALIZADO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certífico que bh
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - poe
REA - hr
AS Mónica Maroto Soares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA na Ra
PM, de loonha - ES
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal
Autorizado Firmar Convênio E Efetuar,
Repasse Financeiro Ao Centro De Atendimento
Educacional E Especializado De Iconha-Es, E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar
convênio, para repasse financeiros ao Centro de Atendimento Educacional e
Especializado de Iconha-ES, até o limite de 20.577,52 (vinte mil quinhentos
e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) anual, de acordo com
transferências do Governo do Estado do Espírito Santo ao Município de Iconha.
Parágrafo único - O recurso mencionado nesta Lei só poderá ser utilizado na
manutenção da entidade, sendo vedada a compra de materiais permanentes,
podendo ser gastos exclusivamente para custeio de serviços socioassistenciais
e deverão ser utilizados observando sempre a base técnica e legal vigente, em
relação à oferta qualificada dos serviços, conforme disposto na Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução
CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de
janeiro de 2014 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo,
nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados
no interesse da municipalidade.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
abril do ano de 2014 (dois mil e quatro).
“João Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 10! - Fax: (28) 3537- 2223
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