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norma nº 815/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaALTERA A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que.
Foi publicada em 4)
no átrio desta municipalidi
Consoante com o art. Beda tom
do mynicípio de Iconha - ES.
reop.
M
lica roto Soares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA orgueifíitico
lconha - ES
Altera A Lei Nº 455/2007, De 03 De Setembro De 2007, Que
Dispõe Sobre O Plano De Carreira E Define O Sistema De
Vencimentos Dos Servidores Da Prefeitura Municipal De
Iconha E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º- Fica alterado o Anexo III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de Iconha, em relação ao cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, que
passa a viger nos termos do ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o ANEXO 1, que altera a descrição das
atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo de ENGENHEIRO
AMBIENTAL, previsto no ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do
ano de 2014 (dois mil e quatro).
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
Previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei - altera o ANEXO III da
Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007.
NOMENCLATURA DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo e registro no órgão competente
CARREIRA: VIII
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0): 02140-05
CARGA HORÁRIA DIARIA: 08 (oito) horas
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
Descrição Sumária do Cargo: Suas atividades são além daquelas que a especialidade
profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos:
ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio
Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
* aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos
pertinentes;
* realizar monitoramentos, levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
* desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental
municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
* efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no
sistema informatizado de georeferenciamento;
* atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e
processos de licenciamento ambiental;
* analisar laudos e processos;
* avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de
empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
* realizar vistorias em campo;
* elaborar pareceres técnicos e relatórios;
* gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e ordenamento dos recursos
naturais;
* conservação, manejo e proteção dos ecossistemas;
*— estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
* participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de
projetos;
* avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos;
* realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas,
planos e projetos;
* exercício do poder de polícia ambiental;
* realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão
do cargo;
* desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das
funções do cargo.
* Julgamento e iniciativa: ocupante usa a iniciativa própria e conhecimento técnico
para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à análise.
* Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
produtores da comunidade e colegas de trabalho.
Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido ao descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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