| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que. Foi publicada em 4) no átrio desta municipalidi Consoante com o art. Beda tom do mynicípio de Iconha - ES. reop. M lica roto Soares PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA orgueifíitico lconha - ES Altera A Lei Nº 455/2007, De 03 De Setembro De 2007, Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira E Define O Sistema De Vencimentos Dos Servidores Da Prefeitura Municipal De Iconha E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º- Fica alterado o Anexo III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, em relação ao cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, que passa a viger nos termos do ANEXO I desta Lei. Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o ANEXO 1, que altera a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, previsto no ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatro). João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I Previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei - altera o ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. NOMENCLATURA DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo e registro no órgão competente CARREIRA: VIII CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0): 02140-05 CARGA HORÁRIA DIARIA: 08 (oito) horas SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas Descrição Sumária do Cargo: Suas atividades são além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Descrição Detalhada das Atividades do Cargo: * aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes; * realizar monitoramentos, levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; * desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; * efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; * atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; * analisar laudos e processos; * avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; * realizar vistorias em campo; * elaborar pareceres técnicos e relatórios; * gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e ordenamento dos recursos naturais; * conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; *— estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax: (28) 3537- 2223 1 Created using easyPDF Printer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA * participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; * avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; * realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; * exercício do poder de polícia ambiental; * realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo; * desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. * Julgamento e iniciativa: ocupante usa a iniciativa própria e conhecimento técnico para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à análise. * Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com produtores da comunidade e colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido são patentes, embora em grau reduzido. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to remove this image