| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Consoante com o do município do Toon LOM Ass. e — Bemres ncia! de Administração Decreto Nº 3. 164720 PM. de kona ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA o Autoriza O Executivo Municipal Realizar Cessão De Uso De Espaço Público, Mediante Assinatura De Contrato E Dá Outras Providências. O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço público, mediante assinatura de contrato com a Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Tocaia e Morro da Palha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 15.136.791/0001-59, com endereço na localidade de Tocaia, zona rural, Iconha-ES, CEP: 29.280.000. Art. 2º - O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem imóvel de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja a área de terra situada no lugar denominado Morro da Palha, confrontando-se pela frente com a estrada de acesso a Tocaia, com 20,60m, pelos fundos com Arlete Maria Macarini Tose com 20,60m, pelo lado direito com Arlete Maria Macarini Tose com 17,00m e pelo lado esquerdo com João Roberto Macarini com 17,00m, perfazendo uma área aproximada de 350,20m?, conforme manifestação técnica anexa a presente lei. Parágrafo único: A área mencionada no caput deste artigo é utilizada pela Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Tocaia e Morro da Palha para instalação do secador de café que atende a referida associação, conforme informação da Secretaria Municipal de Agricultura que originou o processo Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 aaa , Created using easyPDF Printer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA administrativo nº 003117/2014. Art. 3º - À cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvimento de atividades que visem à dinamização da Associação mencionada no art. 1º e terá como duração o prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período no interesse da municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição mencionada no art. 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não podendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a terceiros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como deverá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 23 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatro). — + João Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe