br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 816/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Consoante com o
do município do Toon LOM
Ass. e —
Bemres
ncia! de Administração
Decreto Nº 3. 164720
PM. de kona ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
o
Autoriza O Executivo Municipal Realizar Cessão
De Uso De Espaço Público, Mediante Assinatura
De Contrato E Dá Outras Providências.
O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70
e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço
público, mediante assinatura de contrato com a Associação dos Agricultores
Familiares e Moradores de Tocaia e Morro da Palha, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 15.136.791/0001-59, com endereço na
localidade de Tocaia, zona rural, Iconha-ES, CEP: 29.280.000.
Art. 2º - O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem imóvel de
propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja a área de terra situada no lugar
denominado Morro da Palha, confrontando-se pela frente com a estrada de
acesso a Tocaia, com 20,60m, pelos fundos com Arlete Maria Macarini Tose
com 20,60m, pelo lado direito com Arlete Maria Macarini Tose com 17,00m
e pelo lado esquerdo com João Roberto Macarini com 17,00m, perfazendo
uma área aproximada de 350,20m?, conforme manifestação técnica anexa a
presente lei.
Parágrafo único: A área mencionada no caput deste artigo é utilizada pela
Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Tocaia e Morro da Palha
para instalação do secador de café que atende a referida associação, conforme
informação da Secretaria Municipal de Agricultura que originou o processo
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
aaa ,
Created using
easyPDF Printer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
administrativo nº 003117/2014.
Art. 3º - À cessão de uso da área será destinada à implementação e ao
desenvolvimento de atividades que visem à dinamização da Associação
mencionada no art. 1º e terá como duração o prazo de 60 (sessenta) meses,
prorrogável por igual período no interesse da municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição
mencionada no art. 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido,
não podendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente
a terceiros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem
como deverá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de
responsabilização pelos eventuais danos causados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 23 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
abril do ano de 2014 (dois mil e quatro).
— +
João Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Created using
easyPDF Printe

open original →