| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 03 (TRÊS) MOTORISTAS E 01 (UM) AUXILIAR DE SECRETARIA PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gertico n que Lo JoL « Di “| publicada em DS OIU NO átrio desta consoante municipalidade upicipio "jo “rt B4 da LOM jo my md gi PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eltinimes LEI Nº 820 DE 15 DE MAIO DE 2014. Autoriza o poder executivo a contratar temporariamente 03 (três) motoristas e 01 (um) auxiliar de secretaria para atender demanda de serviços municipais, e dá outras providências. O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de 03 (três) motoristas e 01 (um) auxiliar de secretaria por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. $ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. $ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. $ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 E e dede JÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1 - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público. 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 15 de maio de 2014. Ka Jo: nini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223