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norma nº 820/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 03 (TRÊS) MOTORISTAS E 01 (UM) AUXILIAR DE SECRETARIA PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eltinimes
LEI Nº 820 DE 15 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o poder executivo a contratar
temporariamente 03 (três) motoristas e 01 (um)
auxiliar de secretaria para atender demanda de
serviços municipais, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo
de caráter temporário para contratação de 03 (três) motoristas e 01 (um) auxiliar de
secretaria por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades
vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 15 de maio de 2014.
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Jo: nini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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