| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no átrio desta munici Consoante com o art Sader . pra E Ass. é catimbo [servidor resp. M aenica aroto Soares * Esponos Decreto hr 3 18472013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM de kona ES LEI Nº 821 DE 22 D IO DE 2014. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a revisão das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Iconha e dá outras providências” O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica acrescido o percentual de 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) na remuneração dos servidores públicos do município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta e nas autarquias, a partir desta lei. $ 1º. O percentual previsto no caput deste artigo trata-se da diferença entre o percentual da revisão geral anual fixado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) descontado o percentual de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento) concedido a título de antecipação previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 798 de 11 de dezembro de 2013. 8 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional. 8 3º. Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009, objeto de Lei Complementar específica. 8 4º, Fica excluída da revisão descrita na presente lei a gratificação instituída pela Lei nº 734 de 27 de março de 2013. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 EN U ma Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to rem PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 5º, Fica concedido o percentual de 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) constante no caput do artigo 1º desta Lei às gratificações instituídas pela Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013 e pela Lei nº 769 de 09 de outubro de 2013. Art. 2º, Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 724 de 14 de março de 2013, a qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio- alimentação aos Servidores do Poder Executivo de Iconha, componentes da administração direta, no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) mensais, em caráter indenizatório, independente de recebimento de diárias, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante. $1º, Do valor previsto no caput deste artigo, R$ 28,00 (vinte e oito reais) será destinado ao ticket-feira, nos termos da Lei nº 418/2006 regulamentada pelo Decreto nº 2.417/2011. $ 2º, Os efeitos desta Lei abrangem os Servidores efetivos, comissionados e contratados de forma temporária, Médico Autorizador, Médicos que exerçam sua função na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programa de Saúde Mental, e os Conselheiros Tutelares, não alcançando Procurador Geral, Controlador Geral, Secretários e Sub-Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 3º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 418 de 28 de abril de 2006, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art, 3º, Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído nesta Lei, todos os servidores públicos municipais de Iconha e os Conselheiros Tutelares Municipais, excluindo-se os agentes políticos Municipais, tais como os Secretários e Chefe de Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 í A TOO Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to rem PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Gabinete, Prefeito e Vice- Prefeito, e os que prestam serviço mediante convênio com outros órgãos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 7º da Lei 769 de 09 de outubro de 2013. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze). —João Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to rem