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norma nº 821/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto hr 3 18472013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM de kona ES
LEI Nº 821 DE 22 D IO DE 2014.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
proceder a revisão das remunerações dos
Servidores Públicos do Município de Iconha e dá
outras providências”
O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70
e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica acrescido o percentual de 1,67% (um vírgula sessenta e sete
por cento) na remuneração dos servidores públicos do município de Iconha, que
prestem seus serviços na Administração Pública Direta e nas autarquias, a partir
desta lei.
$ 1º. O percentual previsto no caput deste artigo trata-se da diferença
entre o percentual da revisão geral anual fixado em 8,32% (oito vírgula trinta e
dois por cento) descontado o percentual de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco
por cento) concedido a título de antecipação previsto no parágrafo único do art.
1º da Lei nº 798 de 11 de dezembro de 2013.
8 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados
e pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional.
8 3º. Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais
do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009,
objeto de Lei Complementar específica.
8 4º, Fica excluída da revisão descrita na presente lei a gratificação
instituída pela Lei nº 734 de 27 de março de 2013.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º, Fica concedido o percentual de 1,67% (um vírgula sessenta e sete por
cento) constante no caput do artigo 1º desta Lei às gratificações instituídas pela
Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013 e pela Lei nº 769 de 09 de outubro de 2013.
Art. 2º, Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 724 de 14 de março de
2013, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
auxílio- alimentação aos Servidores do Poder Executivo de
Iconha, componentes da administração direta, no valor de R$
324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) mensais, em caráter
indenizatório, independente de recebimento de diárias, não
constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não
acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.
$1º, Do valor previsto no caput deste artigo, R$ 28,00 (vinte e
oito reais) será destinado ao ticket-feira, nos termos da Lei nº
418/2006 regulamentada pelo Decreto nº 2.417/2011.
$ 2º, Os efeitos desta Lei abrangem os Servidores efetivos,
comissionados e contratados de forma temporária, Médico
Autorizador, Médicos que exerçam sua função na Estratégia de
Saúde da Família (ESF) e Programa de Saúde Mental, e os
Conselheiros Tutelares, não alcançando Procurador Geral,
Controlador Geral, Secretários e Sub-Secretários Municipais,
Chefe de Gabinete, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 418 de 28 de abril de 2006, o qual
passa a viger com a seguinte redação:
Art, 3º, Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído
nesta Lei, todos os servidores públicos municipais de Iconha e
os Conselheiros Tutelares Municipais, excluindo-se os agentes
políticos Municipais, tais como os Secretários e Chefe de
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Gabinete, Prefeito e Vice- Prefeito, e os que prestam serviço
mediante convênio com outros órgãos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o art. 7º da Lei 769 de 09 de outubro de
2013.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
—João Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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