| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU NO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que ADLOU Jow Foi publicada em 13 06 JO no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 de LOM Fica Mônica Marc Maroto Soares ia a asa Decreto 3 16412013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM do Iconha - ES LEI Nº 823 DE 18 DE JUNHO DE 2014. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Conceder Gratificação Especial A Servidor Efetivo Atuante Na Entrega De Carnês De IPTU No Município De Iconha-ES E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação a servidor público municipal em exercício de cargo de provimento efetivo, por atuação na entrega de carnês de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. $ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil e reais), a ser paga a cada servidor designado para a atribuição especificada. 8 2º Serão designados até 02 (dois) servidores efetivos para a atribuição especificada. $ 3º A Gratificação Especial de que trata esta Lei será paga uma única vez referente a realização da atividade especificada. $ 4º A Gratificação Especial prevista no $ 1º do art.1º desta lei, será reajustado automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta não lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ta, Created using easyPDF Printer EE a icense to rer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art, 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe