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norma nº 823/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR EFETIVO ATUANTE NA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU NO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que ADLOU Jow
Foi publicada em 13 06 JO
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 de LOM
Fica
Mônica Marc Maroto Soares ia
a asa
Decreto 3 16412013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM do Iconha - ES
LEI Nº 823 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Conceder Gratificação Especial A Servidor
Efetivo Atuante Na Entrega De Carnês De IPTU
No Município De Iconha-ES E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a
conceder gratificação a servidor público municipal em exercício de cargo de
provimento efetivo, por atuação na entrega de carnês de Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU.
$ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil e reais),
a ser paga a cada servidor designado para a atribuição especificada.
8 2º Serão designados até 02 (dois) servidores efetivos para a atribuição
especificada.
$ 3º A Gratificação Especial de que trata esta Lei será paga uma única vez
referente a realização da atividade especificada.
$ 4º A Gratificação Especial prevista no $ 1º do art.1º desta lei, será
reajustado automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais
concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta não lei incide
para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
específica.
Art, 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de
junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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