| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 867 DE 15 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA migo qo Ao our Plin em na 2-0 Do diria desta om Comananta sam m art Sé ita LOM do municênio de iunha - Ex LEI Nº 1.099 DE 26 DE JUNHO 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL 867 DE 15 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art, 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei 867 de 15 de maio de 2015 passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Piúma no Espírito Santo, para cessão de servidores, sem ônus para o Município de Iconha, de modo que o ônus da remuneração do servidor cedido será do Município de Piúma, incluindo a contribuição previdenciária devida ao IPASIC = Instituto De Previdência Dos Servidores Do Municipio De Iconha. Parágrafo único - O convênio de cessão de servidores poderá ser celebrado com ônus para o município cedente mediante reembolso do município cessionário, Art. 2º. 0 prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1º será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2019 (dois mile dezenove). so Pagani! Prefeito Municipal Proa Dercy Mamede: nm dE Mogurnos estima Myrnadirio MULINTDIES. CER SO ANNAN