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norma nº 1099/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 867 DE 15 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Em
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LEI Nº 1.099 DE 26 DE JUNHO 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL 867 DE 15 DE
MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art, 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts, 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei 867 de 15 de maio de 2015 passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica com o Município de Piúma no Espírito Santo,
para cessão de servidores, sem ônus para o Município de Iconha,
de modo que o ônus da remuneração do servidor cedido será do
Município de Piúma, incluindo a contribuição previdenciária
devida ao IPASIC = Instituto De Previdência Dos Servidores Do
Municipio De Iconha.
Parágrafo único - O convênio de cessão de servidores poderá ser
celebrado com ônus para o município cedente mediante
reembolso do município cessionário,
Art. 2º. 0 prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme
consta do art. 1º será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado no interesse da municipalidade”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
junho de 2019 (dois mile dezenove).
so Pagani!
Prefeito Municipal
Proa Dercy Mamede: nm dE Mogurnos estima Myrnadirio MULINTDIES. CER SO ANNAN

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