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norma nº 824/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA men
LEI Nº 824 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal
Autorizado A Firmar Convênio E Efetuar Repasse
Financeiro À Associação Dos Caminhoneiros Do Sul
Do Estado Do Espírito Santo - Ascames, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o
art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para
repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DO SUL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - ASCAMES, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o mês
de julho de 2014 para aquisição de uma cota de televisão para divulgação e cobertura da
172 Festa dos Caminhoneiros de Iconha.
Parágrafo único - Além do valor previsto no caput deste artigo, o Chefe do Poder
Executivo Municipal fica autorizado a proceder: concessão de uso de bens móveis e
imóveis e a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento.
Art. 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de junho de
2014 e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade.
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do
ano de 2014 (dois mil e quatorze).
[osrhou
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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