| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que. Fol publicada em .. Q 4 no dtrio desta municipalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA errei LEI Nº 825 DE 25 DE JUNHO DE 2014. Concede revisão da remuneração dos agentes políticos do Poder Público Municipal de Iconha e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, com fulcro no inciso XIV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal; no art. 6º, da Lei Municipal 708/2012; e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, A presente lei tem como escopo a alteração do subsídio dos agentes políticos dos Poderes Municipais de Iconha, Estado do Espírito Santo. Art. 2º, A revisão e reajuste dos subsídios dos Secretários Municipais e Chefes de Gabinete, sendo estes agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fica fixada em 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo refere-se à revisão e reajuste concedido aos servidores públicos municipais, no acumulado para a data base de 1º (primeiro) de maio de 2014 (dois mil e quatorze), somando-se as respectivas fixações das Leis Municipais nº. 789/2013 e nº 821/2014. Art. 3º, A revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo (Vereadores), e mais Prefeito e Vice-Prefeito, fica fixada em 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo toma como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no acumulado dos últimos 12 (doze) meses em referência à competência do mês de maio de 2014 (dois mil e quatorze). Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 pc DD Created using easyPDF Printer EE a icense to rer FA » PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art, 4º. Os agentes políticos dos Poderes Públicos Municipais fazem jus à percepção dos valores conferidos por esta lei a partir de 1º (primeiro) de maio de 2014 (dois mil e quatorze), data base para a revisão geral anual. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2014 (dois mil e quatorze). Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer