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norma nº 825/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaCONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que.
Fol publicada em .. Q 4
no dtrio desta municipalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA errei
LEI Nº 825 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Concede revisão da remuneração dos
agentes políticos do Poder Público Municipal
de Iconha e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, com
fulcro no inciso XIV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal; no art. 6º, da Lei Municipal
708/2012; e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o plenário
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, A presente lei tem como escopo a alteração do subsídio dos agentes
políticos dos Poderes Municipais de Iconha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º, A revisão e reajuste dos subsídios dos Secretários Municipais e Chefes de
Gabinete, sendo estes agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fica fixada em
8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo refere-se à
revisão e reajuste concedido aos servidores públicos municipais, no acumulado para a
data base de 1º (primeiro) de maio de 2014 (dois mil e quatorze), somando-se as
respectivas fixações das Leis Municipais nº. 789/2013 e nº 821/2014.
Art. 3º, A revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo
(Vereadores), e mais Prefeito e Vice-Prefeito, fica fixada em 6,38% (seis inteiros e trinta
e oito centésimos por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo toma como
referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no acumulado dos últimos 12
(doze) meses em referência à competência do mês de maio de 2014 (dois mil e
quatorze).
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art, 4º. Os agentes políticos dos Poderes Públicos Municipais fazem jus à
percepção dos valores conferidos por esta lei a partir de 1º (primeiro) de maio de 2014
(dois mil e quatorze), data base para a revisão geral anual.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º (primeiro) de maio de 2014 (dois mil e quatorze).
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do
ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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