| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) TÉCNICO DE INFORMÁTICA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que, Ja Foi publicada em. k » Con dttio desta municipalidade q do 'oante com o unleigio o Srt 8 da LOM er” - es 4 VA a laroto Soa es PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA sreisiems LEI Nº 828 DE 10 DE JULHO DE 2014, Autoriza O Poder Executivo A Contratar Temporariamente 01 (Um) Técnico De Informática Para Atender À Secretaria Municipal De Educação - SEME E Dá Outras Providências. O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um) técnico de informática por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. 8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 in SP Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to re s ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; IH - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- como início do exercício dos aprovados em concurso público. 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 8º,0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; I - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 =. ia Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to remos ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2014 (dois mil e quatorze). “João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax. (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printe