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norma nº 828/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) TÉCNICO DE INFORMÁTICA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA sreisiems
LEI Nº 828 DE 10 DE JULHO DE 2014,
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente 01 (Um) Técnico De
Informática Para Atender À Secretaria
Municipal De Educação - SEME E Dá Outras
Providências.
O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70
e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01
(um) técnico de informática por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse
público.
8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste
artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
IH - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- como início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
8 8º,0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
I - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de julho do
ano de 2014 (dois mil e quatorze).
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax. (28) 3537- 2223
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