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norma nº 1100/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaAUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Tomeciceras
LEI Nº 1.100 DE 24 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA | PRORROGAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato
administrativo de caráter temporário efetuado na função de professor NMM PA
oriundo de processo seletivo vigente, para substituição de servidor que a época
estava em gozo de licença maternidade, e que solicitou exoneração.
$ 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município,
8 2º, A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo /função idênticas, aplicando-se, no
que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
8 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme & 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos €
Praça Darcy Marchiori, 0º Et, Berro dardim Jandira. IOONHAES CER: 29 INLAIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
$ 6º. 0 contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
!- pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
IH - por conveniência da administração;
IV — quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V-com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
VI - por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
1 - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
IH - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
8 9º,0 prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 23 de dezembro de
2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
julho de 2019 (dois mil e dezenove).
Prefeito Municipal
Praça Darcy March nº PE Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES. CEP: 29380-440)
Md son sos DS O

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