| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Tomeciceras LEI Nº 1.100 DE 24 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA | PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato administrativo de caráter temporário efetuado na função de professor NMM PA oriundo de processo seletivo vigente, para substituição de servidor que a época estava em gozo de licença maternidade, e que solicitou exoneração. $ 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município, 8 2º, A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo /função idênticas, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. $ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme & 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos € Praça Darcy Marchiori, 0º Et, Berro dardim Jandira. IOONHAES CER: 29 INLAIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. $ 6º. 0 contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: !- pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado; IH - por conveniência da administração; IV — quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V-com o início do exercício dos aprovados em concurso público. VI - por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal; 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. $8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda: 1 - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; IH - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. 8 9º,0 prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 23 de dezembro de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2019 (dois mil e dezenove). Prefeito Municipal Praça Darcy March nº PE Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES. CEP: 29380-440) Md son sos DS O