| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO CÂMARA MIRIM. |
| native_id | 373 |
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Certifico que Fol publicada em, no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES. go! Cs Ass. P- do resp. roto Soares Mônica Mai A e Esportes Decreto Nº 3.164/2013 PM. de iconha - ES Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 837 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, Cria no Âmbito Municipal o Projeto Câmara Mirim. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º, Fica criado no Município, no âmbito da Câmara de Vereadores, o Projeto “Câmara Mirim”. Art. 2º, O Projeto criado nesta Lei consiste em realizar eleições dentro do ambiente escolar, conforme se segue nos próximos artigos, visando o surgimento de lideranças, além de promover e fomentar a educação cívica, moral, ética, e política dentre os alunos. $1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins será realizado nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município que possuírem alunos de 6º ao 9º ano, sendo Eleitores Mirins os discentes destas classes escolares. $2º - A Câmara Mirim será constituída por 09 (nove) Vereadores Mirins, eleitos mediante devido processo eleitoral realizado dentro das respectivas escolas, analogicamente instruído pelas normas eleitorais vigentes no País, aplicáveis e adaptadas para o presente projeto. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Eae meg Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to rem <> PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 83º - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela informação, à Câmara Municipal, da relação de alunos hábeis e elegíveis de cada Escola do Município participante do projeto. 84º — A eleição para a escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, com total apoio e assistência do Poder Legislativo Municipal, para o preenchimento das vagas indicadas respectivamente para cada uma, aberta aos alunos que se enquadrarem nos requisitos de inscrição para o Pleito Mirim. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 3º, São requisitos a serem atendidos pelos alunos pré-candidatos mirins: I - não ter cometido infrações de acordo com o Regimento Escolar, da escola a qual frequenta, no ano letivo atual do procedimento eleitoral, bem como no ano anterior a este; H - não ter falta escolar injustificada igual e superior a três (03) dias por mês no ano letivo atual do Pleito Eleitoral Mirim; III - estar matriculado e frequentando o 6º, ou 7º, ou 8º anos letivos; IV - não estar exercendo, ou ter exercido, o cargo de Vereador Mirim no ano da eleição que pretenda concorrer, ressalvado a hipótese do parágrafo único deste artigo; V - não estar inelegível nos termos da presente Lei; VI - apresentar declaração assinada por responsável nos termos da Lei autorizando expressamente a participação do discente no Pleito Eleitoral. Parágrafo Único. Na ocorrência do inciso IV do caput deste artigo, poderá ser Candidato Mirim o aluno que tenha exercido, ou esteja exercendo, mandato de Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Es =" Created using easyPDF Printer Click here to purchase a icense to rem Le / p PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Vereador Mirim estimado em período igual ou inferior de 65 (sessenta e cinco) dias. Art. 4º, São eleitores do Processo Eleitoral Mirim que trata esta Lei todos os alunos devidamente matriculados que estejam frequentando as classes de aula do 6º, 7º, 8º ou 9º ano das Escolas que participarem do Projeto Câmara Mirim. Art. 5º, O voto será secreto e direto, com valor igual para todos, exercido em sufrágio universal no âmbito das escolas participantes para aqueles alunos identificados como Eleitores Mirins. Parágrafo Único. Os Eleitores Mirins poderão votar somente nos Candidatos Mirins da Escola a qual está matriculado e frequentando, independente de Turno ou Classe Escolar. Art. 62, Será constituída uma Comissão Eleitoral em cada Escola participante do projeto para conduzir os trabalhos do pleito eleitoral dentro de seu âmbito de atuação, composta por no mínimo três (03) pessoas, sendo imprescindível sua composição por um (01) docente, podendo os demais membros serem indicados dentre os discentes daquela escola por sua Diretoria. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá como atribuição baixar o ato normativo regulamentador das eleições de seu turno, estabelecendo os critérios e requisitos, bem como o prazo, para registro de candidatura dos pré-candidatos mirins, o período eleitoral mirim e suas normas de propaganda, a quantidade dos eleitos, o dia da eleição, seu horário, e sessão para apuração dos votos, e proceder com a homologação final do pleito emitindo a lista indicando os eleitos e suplentes de acordo com o número de vagas daquela Instituição de Ensino. Art, 7º. O número de cadeiras que cada Escola participante do projeto será contemplada na Câmara de Vereadores Mirins para seus alunos será estabelecido sob a ótica do princípio da proporcionalidade, ficando com mais vagas aquela Instituição de Ensino que contar com maior corpo discente do 6º ao 9º ano de ensino. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 E E Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to re s 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo Único. Será marcada reunião entre representantes das Escolas, da Secretaria Municipal de Educação, e do Poder Legislativo Municipal para definição e distribuição das cadeiras da futura Câmara Mirim entre as Instituições de Ensino participantes do projeto, que poderá variar entre os anos letivos vindouros haja vista a possível alternância na quantidade de alunos. Art. 82%, Após homologar o resultado do escrutínio mirim, a Comissão Eleitoral responsável encaminhará à Câmara Municipal de Iconha expediente informando a ocorrência do pleito, com indicações de sua ordem, tais como horário de início e término, número de votantes, total de votos, se houve nulos ou brancos, e a distribuição para cada candidato, além da indicação de eleitos e respectivos suplentes, e mais o que for necessário para a boa compreensão dos trabalhos. Art. 9º, As eleições mirins ocorrerão anualmente em um único dia, sendo aquele indicado pela Comissão Eleitoral em seu ato normativo, necessariamente na segunda quinzena de novembro, sendo as Escolas e respectivas Comissões do Município independentes entre si, podendo cada qual designar as eleições no melhor dia da semana que lhe aprouver, mas não devendo haver discrepância temporal entre as eleições que somado ultrapasse o interregno de sete (07) dias. Art, 10, O período de trinta (30) dias anteriores à data designada para a realização das eleições será denominado Período Eleitoral, que deverá ser regulamentado pela Comissão Eleitoral, estabelecendo limites de propaganda, debates, “corpo-a-corpo”, dentre outras práticas típicas referentes ao caso. DO MANDATO ELETIVO E SUA PERDA Art, 11. O mandato dos Vereadores Mirins será de um (01) ano letivo, vedada sua recondução imediata, e suas funções serão consideradas de interesse educativo e participativo, e não remunerado. $ 1º. A posse dos Vereadores Mirins ocorrerá na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal do mês de fevereiro de cada ano posterior ao da eleição, às 19h (dezenove horas), cuja solenidade será presidida pelo Presidente da Mesa Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 822 Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to re s PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Diretora do Poder Legislativo Municipal, onde prestarão compromisso e tomarão posse de seus respectivos cargos. 8 2º. Na Sessão Solene de compromisso e posse dos Vereadores Mirins também ocorrerá a composição dos cargos da Mesa Diretora dos Trabalhos Mirins, com eleição de seus membros, que ficarão ao final automaticamente empossados. S 3º.0 Regimento Interno da Câmara Municipal será utilizado subsidiariamente na condução dos trabalhos que trata este artigo. Art. 12. O exercício do mandato do Vereador Mirim deverá ser assistido por seus responsáveis legais, os quais deverão prover toda assistência e auxílio no exercício do cargo, principalmente no que tange ao deslocamento do Edil Mirim em dia de Sessões para expediente legislativo mirim. Art. 13. Os requisitos dos incisos I e II do artigo 3º, se infringidos no decurso do mandato do Vereador Mirim, será motivo para se instaurar procedimento com escopo de cassar os direitos políticos mirins do infrator, culminando na respectiva perda do mandato, sempre respeitado o princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Único. O Vereador Mirim condenado à perda dos Direitos Políticos, além da perda de seu mandato se o estiver exercendo, ou tenha direito a exercer, ficará inelegível pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da decisão final do processo instaurado e tramitado com este fim. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 14. Compete à “Câmara Mirim”, especificamente, desenvolver propostas para o Município, relativas a temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, e outras de interesse do Município. Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas pelos Vereadores Mirins à Câmara Municipal de Iconha para que os Parlamentares possam ter Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 pi ei Created using easyPDF Printe Click here to purchase a icense to re PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA conhecimento e apreciar as matérias, e, posteriormente, encaminhá-las ao Poder Executivo. Art. 15. A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal bimestralmente, na segunda sessão ordinária mensal, uma (01) hora antes do horário de realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, com duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos, prorrogáveis por mais cinco (05) minutos. Art. 16. O Poder Legislativo Municipal, havendo necessidade, baixará atos que visem regulamentar os trabalhos da Câmara Mirim e o processo eleitoral, designando assistente dentre seus servidores para acompanhar os procedimentos a serem desenvolvidos com base nesta Lei, seja no âmbito escolar ou fora dele, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, consultadas as Diretorias das Instituições de Ensino envolvidas. Art, 17, Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo Único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no calendário letivo da Escola em que o procedimento ou ato deva ser executado. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art, 18. O primeiro processo eleitoral conduzido com o intuito de eleger os representantes mirins das escolas as quais se destinam, para ulterior instalação da Câmara Mirim, com tomada de compromisso e posse daqueles eleitos e respectiva eleição da Mesa Diretora para distribuição dos cargos conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa, ocorrerá na primeira quinzena do mês de abril do ano de 2015, destinado à implantação do projeto. Art. 19. Para o processo eleitoral singular tratado no artigo anterior, poderão concorrer os alunos do 9º (nono) ano de ensino das escolas Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 , E Created using participantes, pois quando da prestação de compromisso com respectiva posse, ainda estarão na classificação escolar originária de seu registro de candidatura. Art. 20. Finalizado o processo eleitoral mirim, ainda no mês de abril de 2015, será instalada Sessão Solene para que os Vereadores Mirins Eleitos possam prestar compromisso e tomar posse de seus cargos, em total sintonia ao que estabelece o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal. Art. 21. O mandato dos Vereadores Mirins instaladores da primeira Câmara Mirim será correspondente ao ano letivo de 2015, iniciando-se na data de sua respectiva posse, no mês de abril. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Jodo Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Created using easyPDF Printer