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norma nº 848/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 003/2011 PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 003/2011 PARA
REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, “m” do
Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lel.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 003/2011 com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI de Iconha-ES, autorizado pela Lei
nº 629 de 23 de fevereiro de 2011 para manutenção, encargos sociais, pagamento
de empregados e outras despesas.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá
aos termos previstos em lei e será limitado ao valor de até R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para o mês de novembro de 2014 e o valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) para o mês de dezembro de 2014.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 814 de 24 de abril de 2014 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI de Iconha-ES, até o limite de
20.577,52 (vinte mil quinhentos e setenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos) anual, de acordo com
Praça Darcy Marchiori, nº 1 !, Bairro Jandim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 19.280-000
CNPJ nº 27,165 646/0001-85 Tel: (28) 3537 «101 1- Fax (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
transferências do Governo do Estado do Espírito Santo ao
Município de Iconha.
Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de novembro de 2014, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
e
1
o
Prefeito Municipal
Preça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPI nt 27:165.646/0001-83 Tell: (28) 3837 -J0H- Fax; (28) 3537- 2223

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